Embora ainda existam graves disparidades entre homens e mulheres (salariais, trabalhistas, no plano político, em cargos públicos, etc.), e a violência contra a mulher continue sendo o problema mais agudo, é possível perceber uma forte escalada normativa nos últimos anos, em prol da igualdade de gênero.
É imprescindível que o Tribunal observe o dever previsto no artigo 926 do Código de Processo Civil, mantendo o dever de coerência, estabilidade e integridade da jurisprudência, decidindo expressamente sobre as omissões alegadas nos embargos declaratórios.
A Lei de Execuções Penais prevê em seu art. 50, II, a fuga como falta grave. Entretanto, esta punição administrativa só tem razão de ser diante a fuga injustificada.
Como primeiro "não americano" a participar desses eventos me apaixonei pelo tema de Gestão do Conhecimento, mas sempre tive muita curiosidade como isso havia começado lá e novamente fui pesquisar e descobri coisa muito interessantes.
Estamos diante de uma nova experiência voltada para a redução da taxa de juros em favor dos pequenos e micro empresários, cabendo ao futuro dizer sobre a sua permanência no mercado como instrumento apto a tal finalidade.
Este provimento surge em momento de suma importância para o Brasil, porque com a sanção da Lei Anticorrupção - lei 12.846/13 - a exigência da implementação da cultura de compliance, no âmbito corporativo, se torna, a cada dia, mais forte e irreversível.
Segundo o texto aprovado, o crime de assédio moral foi definido como o ato de: "[o]fender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função".
A exigência de utilização prévia de ferramentas online para tentativa de resolução de questões controvertidas consumeristas simples, como um dos requisitos a configurar o interesse de agir no âmbito judicial, não prejudica qualquer direito das partes interessadas, contribui para celeridade na solução para o consumidor e, consequentemente, colabora para um Poder Judiciário menos congestionado.
Nos 30 anos de instalação do STJ, uma das palavras que mais enseja resultados quando empregada como padrão de pesquisa em seu magnífico sítio eletrônico é prequestionamento