As críticas não visam a desmerecer a qualidade dos trabalhos e dos benefícios que a criação e os 30 anos de existência proporcionaram aos jurisdicionados em particular e ao Brasil. Longe disso. Ao formulá-las tem-se em mente o aprimoramento do Tribunal da Federação.
O médico pode se recusar a cumprir determinado preceito legal alegando um imperativo proibitivo de sua consciência, contrariando, desta forma, a volição do paciente.
Apesar dos desafios, a indústria criativa vem buscando alternativas para seguir adiante. O investimento das marcas na produção e distribuição de conteúdo e as parcerias entre as empresas produtoras brasileiras e as plataformas digitais são fatores que contribuem para um cenário mais positivo para o crescimento do setor.
A participação do agente público de forma direta, exigem do Poder Judiciário que reprimendas mais assertivas sejam aplicadas, e é na Lei de Improbidade Administrativa que sugerimos reflexão.
Vale ressaltar, ainda, que na hipótese do legítimo interesse do controlador não há uma ação afirmativa do titular dos dados (como a necessidade de consentimento, por exemplo), ainda que seja necessário - como discutido acima - dar informação clara, prévia e adequada quanto à coleta e tratamento de dados a fim de que o usuário possa se valer dos direitos de oposição ao tratamento de dados (art. 18 LGPD).
Urge e é fundamental que o Tribunal Superior recupere seu prestígio, mas é inegável que não se conseguirá reduzir o expressivo número de recursos que a ele chega, a maior parte como agravo.
Afinal como deve agir o inventariante nas reuniões de sócios da empresa do de cujus? E se não houver uma orientação unânime de voto entre os herdeiros? Quais assuntos pode o inventariante votar em assembleia geral? Ficariam os herdeiros reféns dos desmandos dos sócios remanescentes?