Muito embora a criação de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais não constitua uma obrigação legal, trata-se, sem dúvida, de importante instrumento facilitador da promoção de uma cultura de proteção aos dados pessoais dentro da instituição.
A fiscalização estadual deve se delimitar aos limites de seu próprio território, não possuindo os Estados a competência para fiscalizar atividades desenvolvidas no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
Muitos centros de compras estão investindo em plataformas digitais próprias (por exemplo, tipo "marketplace"), bem como em outros modelos, tais como, "delivery center" e "guide shop".
A lei de licitações, que veio fazer uma normatização completa sobre a licitação, deu nova redação à matéria, porém foi infeliz, porque o que era inexigível, uma vez que havia inviabilidade de competição, ela estabeleceu, preferentemente, a modalidade de concurso, para tal contratação, quando esta modalidade é totalmente incompatível, como será evidenciado adiante.