"Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa (...)"
A cláusula de foro de eleição não é aceita em contratos de consumo, posto que as partes não estão em pé de igualdade e uma parte pode se valer do foro para prejudicar a outra.
O consumidor deve sempre estar atento aos seus objetos de uso pessoal para que possa aproveitar seus momentos de lazer com segurança e responsabilidade, e se estiver em local de grande aglomeração, o cuidado deverá ser redobrado para evitar prejuízos que poderão ficar sem reparação.
A lei 12.414/11 criou o "cadastro positivo", bancos de dados nos quais são incluídas informações sobre o comportamento financeiro do consumidor para formação de histórico de crédito. Já a LGPD dispõe sobre a proteção dos dados pessoais e regula o tratamento e transferência destes dados, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares dos dados.
É evidente que as coberturas tributária, criminal, de multas e Cobertura C do Seguro RC D&O brasileiro deverão ser revisadas durante o processo de subscrição das apólices.
O REINTEGRA foi criado pela lei 12.546/11 e reinstituído pela lei 13.043/14, com o objetivo de incentivar a exportação de bens manufaturados no Brasil, permitindo aos exportadores recuperarem valores referentes aos custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Antes de escolher a melhor forma de monitorar os seus processos é necessário avaliar quais são os prós e contras das ferramentas que podem auxiliar na atividade de verificar o andamento de processos judiciais.
De acordo com a MP 869/18, a ANPD será o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, integrará a Presidência da República e será assessorada pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Observa-se que alguns sindicatos têm submetido à aprovação de assembleia a obrigação de recolhimento de contribuição pelos não sindicalizados, sob pena de exclusão dos benefícios das normas coletivas negociadas.
Sua independência operacional, juntamente com a enorme pressão popular contra a impunidade, têm gerado a flexibilização do princípio de uma atuação isenta1, colocando em xeque a ideia de um Ministério Público dotado de imparcialidade.