O importante de tudo isso é que os atuais gestores jurídicos devem se adaptar a essa nova realidade e ajustar o modo de pensar e de resolver problemas, ou seja, mudar o seu "mindset".
A ação coletiva não escapa da análise crítica de determinados operadores do direito e até mesmo dos próprios jurisdicionados, que, em última análise, são os reais destinatários do provimento jurisdicional que se pretende obter coletivamente.
Para o ministro, "é salutar a presença de instituição que defenda interesses contrapostos no processo, a fim de que se possa pluralizar o debate. Desse modo, entendo que os requerente preenchem os requisitos processuais para figurar como amici curie neste recurso", destacou.
Evite pagamento de multa que pode chegar até R$250.000,00. Verifique se sua sociedade está obrigada e saiba quais informações devem ser prestadas e em qual prazo.
Que o fato sirva de alerta aos demais auxiliares do governo atual, especialmente a quem ostenta a aura de ser o responsável pela salvação da economia nacional.
Uma reflexão sobre os limites às liberdades das partes quando da celebração de um negócio jurídico processual atípico à luz da nova sistemática trazida pelo novo CPC.
Os 5 anos da Lava Jato merecem aplausos. No enfrentamento da corrupção no Brasil, a Lava Jato é um marco de suma importância, não mais sendo possível ignorar "o elefante na sala".
O Brasil não se preparou para o retorno da democracia de direito. Deveríamos ter em nossa Constituição Federal o Juizado de Instrução e o Tribunal do Júri para todas as matérias, sem foro privilegiado. Tratando-se de um Tribunal de Primeira Instância (Soberania Popular). Somado a um Juizado de Instrução ou de um Grande Júri, a fim de se verificar (na fase pré-processual) a certeza de indícios de autoria e materialidade do crime.
O SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia, produziu um kit com cerca de 50 peças diferentes para recursos das instâncias superiores, todos de acordo com os preceitos da Constituição Federal.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.