Não há remédio fácil para um problema tão complexo e, diante do exemplo norte-americano, dourar a pílula é relegar o Direito Penal a um papel exclusivamente simbólico, inócuo contra as ameaças reais da sociedade moderna.
Certamente uma sociedade que se preocupa em tomar providências para evitar e punir este tipo de ocorrência em seu ambiente, será reconhecida de forma positiva pelos seus funcionários e, inclusive, conseguirá minimizar prejuízos financeiros decorrentes de processos trabalhistas e danos à sua imagem, por exemplo.
Permanência abusiva ou potencialmente perigosa de qualquer pessoa no condomínio deve possibilitar sua exclusão mediante decisão assemblear, assegurada a ampla defesa.
No Carnaval desde ano vários grupos de mulheres se mobilizaram e aderiram ao projeto "Não é Não", com o uso de tatuagens temporárias pelo corpo, que tem por finalidade explicitar, de forma inequívoca, que qualquer abraço, beijo ou carinho só serão recebidos se contar com a concordância feminina. Do contrário, é importunação sexual.
Aos "brincalhões" permanece o alerta: desrespeito não pode ser entendido como mera brincadeira, e tais atos, corriqueiros nas festas de carnaval, têm consequências legais a seus autores. Respeito e cautela devem desfilar nas avenidas.
A punição além do caráter preventivo terá um cunho educativo, pois que os pais que procurem conviver efetivamente com seus filhos para não serem punidos terão por certo a oportunidade de passarem a amá-los.
A questão em tela encontra-se pacificada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e tal entendimento não se restringe apenas aos processos cíveis, na medida em que é perfeitamente cabível no âmbito das execuções fiscais.
Se interliga a essa possibilidade da tributação dos lucros e dividendos, um projeto de lei estudado pelo atual governo para criar uma nova modalidade de carteira de trabalho, denominada de carteira verde e amarela, com menor regulação legal e maior autonomia negocial entre as partes, permitindo uma pactuação mais livre do contrato de trabalho entre empregado e empregador.