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É possível, em tese, imputar o homicídio doloso no caso Brumadinho? Breves comentários sobre o elemento subjetivo
20.fev.2019

É possível, em tese, imputar o homicídio doloso no caso Brumadinho? Breves comentários sobre o elemento subjetivo

Rodrigo Pardal

Se há fiscalização que demonstra o enorme risco da operação que se potencializa por fatores específicos, o modelo ultrapassado e desaconselhado de barragem utilizada, a dispensa de um licenciamento mais acautelador, dividido em três etapas e a não ocorrência de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA), a autorização para que se dê a exploração, desde que feita por quem tenha conhecimento e tenha tomado ciência destas peculiaridades não pode vir acompanhada de simples culpa.

Lei do distrato traz novidades para o setor imobiliário
20.fev.2019

Lei do distrato traz novidades para o setor imobiliário

Daniella M. Thomaz

Entre as mais importantes está, sem dúvida, a previsão expressa e detalhada sobre os requisitos que devem constar nos contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas e de loteamento.

"O juízo conhece o direito/a lei" e a argumentação jurídica
19.fev.2019

"O juízo conhece o direito/a lei" e a argumentação jurídica

Frederico Almeida de Barros

Os famosos brocardos jurídicos "jura novit curia" e "da mihi factum, dabo tibi ius" - por que na prática forense menciona os artigos legais e argumentos são descritos dos fatos? O juiz(o) deve estar restrito aos artigos ou argumentos descritos no processo?

STJ reconhece a não incidência de tributos sobre operações de permuta imobiliária
19.fev.2019

STJ reconhece a não incidência de tributos sobre operações de permuta imobiliária

A decisão do STJ, ao dar o mesmo tratamento para empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, cria precedente significativo para empresas do ramo imobiliário e tem impacto econômico relevante, principalmente considerando a possibilidade de repetição de indébito dos últimos cinco anos em relação ao que foi indevidamente recolhido em tais operações, o que deve ser analisado especificamente em cada caso.

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