Uma vez que as plataformas de locação por temporada se apresentam como importantes ferramentas para fomento da economia; e havendo evidências de que essas plataformas garantem uma operação segura, na ponderação das situações jurídicas envolvidas, parece não fazer sentido restringir a locação por temporada e, em última análise, cercear os proprietários de imóveis ao exercício do seu direito de propriedade, consagrado na Constituição da República.
A lei é marcada pela permanência de um pensamento autoritário, influenciado pelo protagonismo estatal e a proeminência do Poder Executivo no cenário político institucional.
A medida provisória foi apresentada com o intuito de reduzir o desemprego e a informalidade através da criação de mecanismos específicos, como a instituição do contrato de trabalho Verde e Amarelo e outras.
Neste artigo, faremos um recorte para analisar dois temas específicos: a utilização de robôs na esfera jurisdicional e a contribuição da inteligência artificial no desenvolvimento do "sistema" de precedentes delineado pelo CPC/15.
Neste ponto, verifica-se uma vantagem do shopping, pois, ao contrário do comerciante, tem em seu poder todas as informações sobre os valores dos locativos praticados em seu empreendimento e dos faturamentos das lojas.
A MP estabelece que, havendo pagamento irregular, apenas a parcela paga em desacordo com as regras para instituição da PLR pode estar sujeita à tributação.
Do ponto de vista da efetividade das execuções, indiscutível é a eficiência desse sistema, já que garante a satisfação do crédito de uma forma mais rápida.
A nova lei vem sendo bastante discutida, tendo em vista que trata de um assunto que gera grande repercussão social, vez que a dependência química é uma condição que historicamente sempre existiu e está intrinsicamente ligada às políticas públicas praticadas no combate e conscientização dos malefícios que acarretam o uso de entorpecentes.
Frisa-se que o projeto de lei 6204/19 é mais do que oportuno, é adequado e imprescindível para combater, eficazmente, a crise em que se encontra mergulhada a jurisdição estatal, somando-se aos resultados de redução de custos efetivos para o Estado, segundo se pode constatar da Jjstificação do próprio projeto e dos dados obtidos do "Justiça em Numeros-CNJ/2019" (ano base 2018).