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Da ilegal exigência de complementação do ICMS-ST
24.jan.2019

Da ilegal exigência de complementação do ICMS-ST

O decreto Estadual 54.308/18 prejudica os contribuintes gaúchos em face do exíguo prazo concedido para implementação de ferramentas de controle de estoque, pelos impactos financeiros que sofrerão, dado o aumento da carga tributária decorrente da necessidade de complementação, bem como pela impossibilidade de restituição do ICMS-ST quanto aos excessos cobrados por antecipação.

Meninas-noivas: esposas ou estupradas?
24.jan.2019

Meninas-noivas: esposas ou estupradas?

Na Justiça, não há viabilidade de posições absolutas, pois os envolvidos são seres humanos, repletos de particularidades tão especiais quanto a vida de qualquer um. Um pouco de compaixão faz bem à Justiça Criminal.

O desafio dos 10 anos da arbitragem
24.jan.2019

O desafio dos 10 anos da arbitragem

Mesmo as arbitragens comerciais encaram críticas sobre uma suposta crise, diante de frustrações de diversas partes sobre custo e tempo despendido. As instituições e árbitros deverão se reinventar em um porvir no qual a tecnologia derruba o custo de serviços e cria expectativas de respostas imediatas, muitas das quais irrealistas.

Fundo de investimento de venture capital e startups: qual é a importância jurídica?
23.jan.2019

Fundo de investimento de venture capital e startups: qual é a importância jurídica?

O fundo é uma peça chave para o crescimento de uma startup, pois além do capital necessário para a expansão do negócio, ela ajuda, muitas vezes, nas melhores práticas para o bom crescimento do projeto. De qualquer forma, tanto o fundo como o empreendedor precisam de um advogado especializado no mercado de Venture e de startups para que o resultado da operação seja positivo.

O contrato social irregular sob a ótica do Código Civil: jurisprudência e efeitos
23.jan.2019

O contrato social irregular sob a ótica do Código Civil: jurisprudência e efeitos

Em virtude do exposto, resta clara a necessidade e utilidade de adequação dos contratos sociais ao CC 2002, tanto em relação às sociedades formadas antes como às contemporâneas ao referido diploma legal. É responsabilidade do administrador alertar os sócios sobre essa necessidade, e dever dos sócios promover o quanto antes as alterações introduzidas pelo CC 2002.

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