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Descriminalização parcial do aborto
16.jan.2019

Descriminalização parcial do aborto

O objetivo deste modesto trabalho, não é o de descer ao aprofundamento que o tema suscita e comporta, mas o de apontar de forma simples e sucinta os motivos, a seguir alinhavados, que nos levam à convicção de que a descriminalização do aborto até do terceiro mês de gestação (12 semanas), via judicial, constitui grave equívoco jurídico.

Lei da ficha limpa, indeferimento de pedido de registro de candidatura e aplicação de recursos públicos em campanha: dever de ressarcir o erário?¹
16.jan.2019

Lei da ficha limpa, indeferimento de pedido de registro de candidatura e aplicação de recursos públicos em campanha: dever de ressarcir o erário?¹

Sendo lícita a realização de campanha por candidatos sub judice, em regra, o posterior indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura não torna ilícitos os antecedentes atos de campanha e não constitui justo título para que seja pleiteada a devolução de recursos públicos aplicados por candidatos nessas circunstâncias.

Kit disponibiliza gratuitamente guia com prazos processuais de diversas áreas do Direito
16.jan.2019

Kit disponibiliza gratuitamente guia com prazos processuais de diversas áreas do Direito

Luciano Martins

O SAJ ADV, software de gestão de escritórios de advocacia, disponibiliza gratuitamente um kit que reúne, em um só lugar, as centenas de prazos processuais relativos a várias áreas do Direito. O Guia de prazos processuais de acordo com o novo CPC e legislação extravagante foi feito para ajudar na organização do escritório e do próprio advogado.

Contingenciar ou não contingenciar, eis a questão?
16.jan.2019

Contingenciar ou não contingenciar, eis a questão?

É tentador ao administrador, sobretudo no início de sua administração, provisionar todas as contingências da administração passada, produzindo efeitos negativos no resultado da companhia daquele período. No exercício seguinte, já sob sua "cuidadosa" supervisão, revê os provisionamentos, "melhorando" os resultados e recebendo bônus em função destes.

Novo ano, novas regras
15.jan.2019

Novo ano, novas regras

Luciana Bassani e Fernanda Souto Pacheco

Com relação à segunda mudança proposta, dispensando a convocação de reunião especial para exclusão de sócio nas sociedades limitadas compostas por apenas dois sócios, é possível compreender que uma sociedade com um quadro mínimo não deveria observar tantas formalidades. Contudo, é necessário interpretar a extensão dessa mudança com alguma cautela, conforme o caso concreto.

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