Trata-se, portanto, de um material de consulta valioso, tanto para quem já adota o SAJ ADV no seu escritório quanto para aqueles que querem saber mais sobre o sistema antes de implementá-lo.
A norma traz inúmeras definições importantes ao mercado, como, por exemplo, o que será entendido como promoção, campanhas promocionais, ações de relacionamento e campanhas ou programas de incentivo, dentre outras.
Vivem-se tempos de ilegalidade, lamentando-se que órgãos de classe da advocacia tenham saudado precipitadamente o Código atual como um novo Estatuto da Advocacia o que, na prática, longe ele está de ser.
É dever de propriedade, ou seja, advém do próprio regime jurídico constitucional e legal, a atribuição do proprietário contribuir para com o condomínio em proporção de sua fração ideal, salvo se os próprios condôminos tiverem adotado outra linha de divisão na Convenção de Condomínio.
A compreensão da competência territorial trabalhista tem suma importância no direito processual trabalhista de maneira que a ampliação interpretativa possibilitará uma prestação jurisdicional mais satisfatória àquele que necessita da justiça.
O novo tipo penal da importunação sexual trazido pela lei 13.718/18 é, sem dúvidas, um grande passo na luta das mulheres pela proteção de seus direitos e suas dignidades.
Parece-nos que a classe de jurisperitos vem oferecendo menos resistência aos avanços tecnológicos, principalmente no que se refere ao Direito Digital, haja vista a grande adesão desses profissionais em cursos, fóruns, palestras e outros eventos que têm a função de discutir e debater sobre direito e tecnologia.
Gilberto Andreassa Junior e Frederico Augusto Gomes
No âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Paraná, a solução regimental para a dispersão de votos é o confronto das soluções duas a duas, incentivando uma decisão efetivamente colegiada, formada por magistrados que dialogam entre si para chegar a uma proposta majoritária.
O atual Código de Processo Civil traz medidas, ações e técnicas absolutamente efetivas, inclusive passíveis de utilização conjunta, para o alcance de plena e tempestiva satisfação do direito.
Na consulta, baseada no julgamento acima, questiona-se, entre outros pontos, "qual montante do ICMS deve deixar de compor a base de cálculo dessas contribuições".