Considerando que a melhor interpretação já foi oferecida pela Suprema Corte, espera-se uma solução em definitivo da repercussão geral, ratificando a súmula do julgamento, sem qualquer ressalva/limitação, de que o "ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins", tornando eficaz o julgado.
Com o advento da implantação dessa tecnologia, seria viável para o município possibilitar ao usuário a aquisição apenas do período que desejasse utilizar, sem ter de pagar por período não utilizado.
Os homens, pela sua própria natureza, ao contrário das mulheres, são avessos à frequência a consultórios e a distância se torna maior ainda quando se trata de realizar exames preventivos.
Há necessidade de uma assessoria especializada em matéria de gestão das Relações Sindicais que possa auxiliar a empresa nas negociações, reuniões com o sindicatos e federações e demais ações que interfiram na categoria econômica da qual a empresa pertence.
É inquestionável que, para que os usuários e consumidores tenham mais confiança no cumprimento da lei, bem como para que os empresários possam melhorar os seus sistemas de controle, será imprescindível a atuação de uma agência nacional preparada e especializada.
O trabalho na área do direito será fortemente impactado pela tecnologia nos próximos anos e os advogados terão que se adaptar à nova realidade para encontrar novas oportunidades.
Entendemos que as empresas que já possuem decisões (em qualquer instância) determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins podem optar por impetrar mandado de segurança com o intuito de afastar a aplicação da solução de consulta 13/18, preservando o creditamento baseado sobre todo o ICMS destacado na nota fiscal de venda (e não somente sobre o ICMS pago), seguindo os ditames firmados pelo STF ao julgar o RE 574.706.
Por via de consequência, revela-se plenamente possível combater o excesso de corporativismo no setor público por meio da exigência do dever de qualidade no serviço público, tornando a gestão pública brasileira verdadeiramente eficiente.