Crianças e adolescentes estão crescendo sem que lhes seja garantido o direito a um lar. Quem quer adotá-las desiste, cansa de esperar, o que os têm levado a "fazer filhos". Conclusão: crianças sobram nos abrigos. Diante desta perversa realidade, é possível dizer que a adoção existe?
Dentro da ótica da relação de trabalho, encontra-se a figura do menor aprendiz, que é definido em lei como o jovem com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em curso de aprendizagem profissional e admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela legislação trabalhista.
Que o auxílio-moradia, assim como os 20 centavos, sirva para promover um debate racional e sincero sobre o assunto da realocação adequada dos recursos públicos, mas não como um linchamento público da nossa Magistratura aos sabores do comportamento da manada de plantão.
Acredito que o projeto de lei do sen. Álvaro Dias vem corrigir o equívoco da LC 155/2016, concedendo a isenção fiscal necessária para fomentar o investimento anjo via contratos de parceria.
Fabrício de Castro Oliveira e Hermes Hilarião Teixeira Neto
Decerto que a jovem advocacia brasileira não pode ter tolhido seu direito à participação plena na vida política da entidade. Trata-se de uma barreira despropositada e injusta.