Esse é com certeza um assunto para grandes discussões, mas, vale sempre ressalvar, que cabe a TODOS a aplicação das Leis Trabalhistas com boa-fé e "bons olhos".
Quanto ao trabalho intermitente, as possibilidades são imensas e as vantagens do novo tipo de contrato laboral são muito evidentes, possibilitando um aumento da oferta de trabalho, o que deve ser o desiderato maior da ordem jurídica laboral.
Breves comentários acerca da inconstitucionalidade do acórdão do RE 636.331/RJ, do STF, no qual se decidiu que as Convenções de Varsóvia e de Montreal sobrepõem-se ao Código de Defesa do Consumidor.
O presente artigo tem por objetivo lançar luz sobre o momento da formalização dos acordos, em que são reduzidos a termo os direitos e obrigações das partes, destacando quais cláusulas são consideradas essenciais e quais garantias podem ser estabelecidas em favor do credor.
Ainda estão nascendo novas formas de entender o mundo jurídico, transformando o modelo de negócio, proporcionando ao cliente novas formas de valor agregado, que vão além da resolução de conflitos.
A princípio, busca-se viabilizar maneiras de garantir o crédito perseguido pelo credor no processo de execução, tendo em vista a manifesta proporção de demandas sem o alcance efetivo do direito pleiteado com a provocação do judiciário.
A necessidade de acompanhamento jurídico especializado é mais evidente quando o contrato deixa de ser discutido apenas pelos elos contratantes e extrapola o âmbito das fazendas para ser submetido à análise de um juiz, que nada conhece da relação de confiança que um dia chegou a vigorar entre as partes.
Entender a história do sigilo bancário pode auxiliar na busca por soluções de combate às atuais tendências de se restringir direitos civis e individuais em favor do Estado.