A justificativa dada por estes obstetras é que tal taxa faz com que os mesmos se mantenham a disposição da grávida a qualquer momento, até aos finais de semana e feriados, caso contrário quem fará o parto é o médico obstetra de plantão no hospital escolhido.
Após 15 anos de existência do contestado adicional, a Portaria 496/02 revogou a Portaria 3.393/87, colocando fim ao malsinado adicional de periculosidade por radiações ionizantes.
As alterações, ainda que pontuais, reforçam a severidade dos retrocessos trazidos pela reforma trabalhista, em contrariedade aos princípios constitucionais e às normas internacionais de proteção ao trabalhador e de promoção do trabalho digno.
A lei municipal 16.386/16 padece de inconstitucionalidade, devendo-se observar que, caso o interesse seja desobrigar os estabelecimentos varejistas de somente realizar a moagem da carne na presença do consumidor, é necessário que se busque a alteração da legislação estadual referenciada.
Como a Lei dos Crimes Hediondos não prevê crimes, mas apenas arrola certas infrações, já previstas na legislação penal comum, como hediondos ou equiparados, não é possível concluir que a lei 13.491/17, ao afirmar que são crimes militares também os previstos na "legislação penal" em geral empreende uma alteração capaz de fazer, por si só, que a Lei dos Crimes Hediondos adentre à Justiça Castrense.
Manifesta-se a violência obstétrica na agressão, ofensa, hostilidade, aspereza, brutalidade, negligência, descaso em relação à gravidez, ao parto, ao pós-parto e à interrupção, espontânea ou provocada, do estado gravídico.
Um bom planejamento de atuação na Black Friday é fundamental para as empresas de e-commerce e, se bem feito, serve como uma forma de fidelizar o público consumidor e atrair aqueles outros que ainda tem medo de adquirir produtos pelo comércio eletrônico.
O intervalo para repouso ou alimentação é matéria de ordem legal impositiva, decorrente do caráter intervencionista que caracteriza o Direito do Trabalho no Brasil, sob o qual não há disponibilidade da vontade quer do empregado, quer do empregador.