Decidiu-se que, no caso em análise, "o termo firmado entre a oficina e o segurado se enquadra, na realidade, como uma cessão de crédito, visto que este, na ocorrência do sinistro, possui direito creditício decorrente da apólice securitária, mas tal direito é transmissível pelo valor incontroverso, qual seja, o valor do orçamento aprovado pela seguradora".
A aprovação do Protocolo de Madri é, sem dúvida, um avanço para simplificar procedimentos burocráticos e reduzir custos relativos à proteção internacional de marcas, o que consequentemente fomentará a economia, tornando o Brasil mais competitivo no cenário global.
A previsão do art. 382, §4º do CPC/15 refere-se tão somente à proibição de discussão sobre o mérito da eventual e futura demanda (na qual a prova será avaliada), de forma que são admissíveis defesas e recursos que versarem sobre a admissibilidade e legalidade da produção antecipada da prova.
As ideias contidas no Código de Defesa do Consumidor Estadual - que não poderão produzir efeitos por contrariarem o princípio dos princípios constitucionais, qual seja, o princípio da igualdade, posto que o Código Estadual cria inúmeras diferenças injustificadas entre os consumidores e os fornecedores de Pernambuco e os do restante do país.
As mudanças trazidas pela nova legislação são aplicáveis apenas aos contratos firmados a partir de 28/12/18, dia em que tal normatização entrou em vigor.
Cada contrato é único e contar com apoio jurídico nesta hora é fundamental para identificar inconsistências, adequando todas as necessidades e assegurando o cumprimento de todas as cláusulas.
O grande desafio para o futuro é a integração entre os dois sistemas (o registro imobiliário e sistema SIGEF/INCRA) de tal modo que o polígono da matrícula, o polígono real e o polígono certificado (georreferenciado) estejam cada vez mais alinhados, pacificados e aptos a produzirem a segurança jurídica que se almeja.
Nosso objetivo é o de demonstrar que, em nosso ordenamento jurídico em vigor, o juiz conta com o poder de declarar a inconstitucionalidade de tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas, para não a aplicar quando o conteúdo dessa tese jurídica seja relevante para o julgamento do caso em concreto, nos mesmos moldes, portanto, do que faz quando declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma norma legal.
A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.
Essa questão é extremamente controversa e está longe de ser pacificada, devendo, pois, as empresas de transporte de cargas estarem dispostas e, especialmente preparadas juridicamente para discutir nos âmbitos administrativos e judiciais todos esses pontos.