O objetivo central deste artigo é discutir os principais elementos do term sheet (chamado também de MoU), especialmente quando este possuir cláusula não vinculante, visando à análise dos impactos legais decorrentes de eventual desistência por uma das partes da operação de M&A.
Para o recebimento de benefício assistencial, o portador de câncer ou de sequelas definitivas da doença, pode ser equiparado a pessoa deficiente, sendo possível requerer o benefício caso se enquadre em todos os requisitos.
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Muito embora o sentido de eleger meios alternativos de resolver controvérsias seja o de dar à contenda uma resposta apartada dos muros do Poder Judiciário, é perfeitamente possível solicitar o auxílio do juiz, através da concessão de tutelas de urgência, quando o decurso do tempo acarrete riscos à futura efetivação de um direito.
O compliance digital atrelado ao efetivo treinamento de todos os envolvidos com a atividade empresarial é considerado uma parte vital que demonstrará que a sua empresa leva a sério a proteção privada dos dados dos clientes; mais ainda, demonstrará que a empresa está preparada para colaborar com as obrigações éticas e legais perante a sociedade e a justiça.
Como em casamentos, sociedades envolvem pessoas com histórias de vida e experiências diferentes e percepções divergentes. Determinadas questões, entretanto, geram conflitos e embates simplesmente porque não foram previamente definidas ou negociadas no início da sociedade e foram incorporadas à rotina automaticamente.
Sem entrar no mérito da discussão, a notícia é que o cenário já não é mais o mesmo. A reforma trabalhista ("lei 13.467/17), cujo texto passa a valer a partir da segunda quinzena de novembro de 2017, alterou a redação do artigo 28, parágrafo 9º da lei 8.212/91 e suprimiu o requisito da "extensão à todos" para gozar da isenção tributária.
Mais uma vez, o Procurador-Geral da República - PGR provoca o Supremo Tribunal Federal - STF, agora, para decidir sobre a (in)constitucionalidade em face da emenda constitucional 96, de 2017, bem como de dispositivos da lei 13.364, de 2016 e da lei 10.220, de 2001, que, em suma, harmonizam as práticas desportivas que utilizam animais.
Antes da reforma trabalhista, a CLT era omissa em relação à desconsideração da personalidade jurídica, sendo pacificado o entendimento, que se usava por analogia, previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, que em síntese dispunha que a mera insuficiência financeira da empresa poderia acarretar a execução direta dos sócios.
Veremos, sem maior aprofundamento, tendo em conta as limitações do texto, que neste passo da MP 784/17 são encontrados outros possíveis casos de inconstitucionalidade.