A resolução 31/19 interfere diretamente na atividade privada. Isso tendo em vista que as receitas das mencionadas empresas ficam expostas ao mercado, inclusive para seus concorrentes diretos.
É primordial haver a cooperação do Poder Judiciário, reconhecendo e combatendo a fraude, percebendo seus indícios e se aperfeiçoando para que ela seja comprovada e, evitando assim, um enorme prejuízo à toda sociedade.
Aconselhamos às empresas do setor a impetrar Mandado de Segurança visando afastar a aplicação do decreto 64.213/19 e garantir o creditamento de ICMS sobre os insumos agrícolas isentos.
A tese fixada no RE 591.340 tem caráter geral, mas não alcança a situação específica de extinção das pessoas jurídicas, seja por incorporação ou por outros fatores, que possuem ou possam vir a possuir prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados e pretendem utilizá-los integralmente.
Em resumo, às vezes sente-se saudade dos juízes que simplesmente redigiam suas sentenças à mão e os advogados, por sua vez, liam os autores clássicos e eram mais objetivos em seus pleitos judiciais.
O referido artigo científico tem como escopo fundamental demonstrar os principais aspectos negativos intrínsecos que violam, em parte ou integralmente, preceitos fundamentais de ordem protetiva, preservacionista, organizacional e executória
Coibir o acesso do condômino inadimplente as áreas comum e de lazer do condomínio é norma ilegal, que ofende o princípio da propriedade e da dignidade da pessoa humana, possibilitando, desta feita, o devedor a socorrer-se ao Poder Judiciário para que seja permitido o acesso as áreas comum e de lazer e a condenação em danos morais.
A presunção de inocência precisa ressurgir, pois,de forma majoritária no Supremo Tribunal Federal, com todas as vênias. O tema é central e precisa ser enfrentado de forma urgente, tanto nas decisões monocráticas, de órgão fracionário, como pela força singular do plenário. Está escrito na Constituição. A interpretação é literal e não deixa margem a dúvidas de qualquer natureza.
A expectativa para a aprovação deste projeto no âmbito da advocacia é alta e com esta conquista, sem dúvidas, haverá um grande salto de igualdade na atuação da esfera judicial, principalmente no âmbito criminal, em favor da advocacia e, consequentemente, com a ampliação ao respeito desta categoria profissional e do interesse do cidadão.