Existe uma tensão permanente entre o poder constituído e o poder constituinte. Os governantes de hoje podem ter interesse em aumentar seu poder, ou passar a incluir no poder um grupo que lhes seja conveniente. Para isso, provavelmente vai ferir interesses de outras pessoas.
Um programa de integridade e conformidade balizado em princípios éticos, morais e nas leis vigentes e que abarque não só a relação entre franqueadores e franqueados, mas estenda-se a fornecedores e prestadores de serviços, e promova o real comprometimento de todas partes envolvidas, sem dúvida, é extremamente recomendado.
Partindo da premissa de que todo gasto havido com a produção de uma mercadoria pode e deve ser incluído no preço cobrado pela mesma, no julgamento da questão repetitiva instaurada sob o tema 938, o egrégio STJ firmou entendimento no sentido de que, desde que feita de maneira clara, inequívoca e expressa, é lícita a sistemática de venda por intermédio da qual a empreendedora transfere para o comprador a obrigação de pagar diretamente as despesas com intermediação e corretagem relativas ao negócio.
O direito do trabalho não poderia ignorar tal realidade e a lei 13.467, num esforço legítimo e eficaz, em nosso entendimento, conseguiu traçar as linhas mestras para a regulação desta modalidade de contrato, outorgando às partes o direito de formatar o ajuste de forma particular, individual ou coletivamente, gerando, assim, segurança jurídica mínima.
Ao mesmo tempo em que determina o regime jurídico-normativo daquele que é ainda considerado o melhor e talvez mais efetivo instrumento judicial de responsabilização cível decorrente da prática de atos de corrupção, a aplicação da Lei de Improbidade continua a despertar várias dúvidas e enseja acalorados debates.
Não é razoável que a Receita Federal tenha poderes para tornar natimorto um mercado promissor, ao tratar da tributação dos ganhos advindos do investimento-anjo, matéria que, em primeiro lugar, cabe ao Poder Legislativo.
Nós, contudo, os que lidamos com o Processo Civil no dia-a-dia, gostaríamos de que a moção para regulamentação das criptomoedas no Brasil fosse moderna e eficiente, e não que já viesse ultrapassada.
Podemos dizer que existe uma grande tendência de aplicação da arbitragem no direito trabalhista, no que diz respeito aos direitos individuais e coletivos, em total consonância com o que já vem ocorrendo no judiciário do Brasil.
Nem sempre contratar e justificar o investimento em soluções tecnológicas é algo fácil, tendo em vista que existem ainda muitas dúvidas sobre essa modalidade de serviço.