Advogada. Sócia da Benedetti Advocacia. Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP. Associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos
Uma análise social por meio de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, que examinará a interação social da pessoa em sociedade.
Respeitar o maior princípio constitucional, qual seja, o da dignidade da pessoa humana, e viver com dignidade, transmuta-se como um verdadeiro ideal e indicador mais idôneo de uma civilização evoluída.
As mudanças estruturais da Previdência Social devem estar embasadas em uma conjuntura de política econômica que esteja umbilicalmente relacionada com o sistema de proteção social.
Criminalizar algumas condutas se faz necessário, mas não pode ser e não é a única alternativa capaz de contribuir. A prevenção, no campo do Direito, é melhor que reação.
Prestes a entrar em vigor, a lei anticorrupção, apesar de visar à proteção da sociedade, traz consigo situações jurídicas que geram insegurança e colocam em risco sua própria aplicabilidade.
O Código de Processo Criminal de 1832, seguindo o Código Criminal de 1830, distinguiu os modos de procedimentos para os crimes públicos e para os particulares (72/78). Os primeiros eram promovidos pelo promotor público ou por qualquer cidadão, dentre eles os crimes políticos.