A própria definição do conceito de desconsideração da personalidade jurídica acarreta divergências doutrinárias, sendo certo que também a forma de disciplinamento legal do tema não favorece o debate.
A arbitragem é um meio extrajudicial, mas revestido de função jurisdicional, de solução de conflitos, a qual tem se mostrado rápida e eficaz, principalmente pela liberdade das partes em convencionar o próprio arbitro que solucionará o conflito, as regras de procedimento, e o critério de julgamento, fazendo com que as partes de sintam mais seguras.
O número que ações que tramita perante o Poder Judiciário é absurdo, não sendo compatível com o número de servidores disponíveis, causando assim uma grande demora em se obter a solução dos conflitos.
O condomínio urbano simples(mente absurdo) saiu do nada, e vai a lugar nenhum, não passando de uma forma equivocada de se apelidar, sem nenhuma base jurídica, o condomínio edilício.
A substituição tributária, para facilitar o controle fiscal, recolhe no estabelecimento industrializador o ICMS para toda a cadeia comercial, ou seja, a Secretaria da Fazenda determina que a indústria retenha na sua venda e repasse para ela os valores que atribui por pauta, suficiente para a distribuidora, e as vendas a consumidor final.
Os beneficiários de planos de saúde devem ficar atentos com promessas pouco razoáveis de tratamentos gratuitos oferecidos por estranhos, e por sua vez, as operadoras, precisam estar atuantes com departamentos jurídicos e de auditoria médicas, aguerridos, para reverter tais condutas, tanto no âmbito ético como judicial.
Esperemos que a diferenciação descabida e desprovida de critérios na cobrança entre homens e mulheres no setor do lazer e entretenimento seja finalmente erradicada - eventualmente por via legislativa, dando assim maior efetividade à medida - e prestigiando a emancipação da mulher na sociedade brasileira, no caminho para a civilidade.
A cidade de São Paulo trouxe a previsão desse instrumento em seu primeiro Plano Diretor Estratégico promulgado em 2002 pela lei municipal 13.430, impondo duas limitações à sua concessão.