O cenário é desolador: custos integralmente repassados aos consumidores para manter a remuneração de acionistas, campanha pública contra a utilização do acesso ao Judiciário recém garantido aos brasileiros, e agora utilização do Congresso para garantir o status quo.
O material aborda as principais tendências da área e apresenta práticas referenciadas para aliar o uso da tecnologia à gestão de escritório de advocacia.
Esse pequeno introito vem apenas para ilustrar o susto deste ser antigo, quando viu pela primeira vez um aparelho eletrônico com uma maçã já mordida a enfeitá-lo.
Por ocasião do convite formulado pela OAB/SP para participar de um seminário em sua homenagem no salão nobre da entidade em 19 de agosto próximo passado, não pude deixar de abordar do tema da "Mediação, Conciliação e Arbitragem no Novo CPC" à luz de alguns de seus ensinamentos. Essa é a proposta desse breve escrito.
Após a Constituição de 1988, delineou-se, à luz da forma federativa de Estado, de modo que restou à União a competência privativa pra legislar sobre direito material e processual penal.
Durou milênios o processo de diferenciação das regras que hoje governam órbitas distintas de conduta, sendo possível que a consciência do justo tenha sido precedida pela da força e da astúcia.
Ora, se é tudo igual, onde está a liberdade das pessoas de escolher entre casar ou simplesmente viver junto? Então pra que casar? O casamento acabou? Basta as pessoas se envolverem em um relacionamento de forma pública, contínua e duradoura para que sejam garantidos aos parceiros todos os direitos e impostos a eles os mesmos deveres como se casados fossem?