A liberdade, a honra, a imagem e demais direitos da personalidade são valores inerentes aos seres humanos, que merecem proteção peculiar, devendo-se, portanto, ser rechaçado energicamente quaisquer abusos cometidos contra aqueles que participam do processo ou mesmo da cotidiana vida social.
Se por um lado a decisão judicial referida não anula nem invalida o acordo de leniência firmado, por outro inaugura a discussão no âmbito judicial acerca da legitimidade e legalidade das leniências celebradas pelo Órgão Ministerial.
Conforme Informativo do STF 870, a 1ª Turma da Suprema Corte iniciou julgamento de habeas corpus de caso relativo ao delito de estupro de vulnerável, cuja conduta típica se consubstanciou no chamado "beijo lascivo".
A PEC, que, para valer para as eleições presidenciais de 2018, precisa ser aprovada pelo menos um ano antes, está em ritmo acelerado de discussões na Câmara, que, ao meu sentir, precisavam ser melhor maturadas dentro da ciência política, a fim de que não haja distorções futuras mais graves que as já enfrentadas atualmente em nossa frágil democracia.
Como a intenção do arrematante é adquirir o bem e não obter ressarcimento, faz-se necessária análise extensa e levantamento de todos os problemas processuais para avaliação do risco daquele que deseja adquirir bens através de leilão.
A falsificação de atestado médico configura ato de improbidade, infração contratual de natureza grave prevista no art. 482, "a", da CLT, sendo motivo para a dispensa por justa causa do empregado.
Se estamos tão preocupados com nossa economia, é hora de dialogarmos sobre as inconsistências que temos em nosso ordenamento jurídico e, ao menos, auferir segurança jurídica para que as pessoas possam pelo menos antever as consequências de suas escolhas.