As medidas anunciadas, que, de início, parecem extremamente profícuas para alavancar o mercado imobiliário, mostram-se ainda frágeis, ao se encarar que a grande maioria da população brasileira continuará alijada do processo de compra de um imóvel, devido a fatores que transcendem ao problema da mera redução de juros bancários.
A configuração do ato de improbidade administrativa exige mais do que a mera condição de agente público, sendo imprescindível a caracterização do desvio do dever do sujeito ativo, enquanto no exercício de sua função pública, utilizando-se dela para a prática de ilícito.
Quando o conflito é judicializado e, portanto, submetido a julgamento, a aplicação da lei nem sempre pode levar a bons resultados para empresas e empregados. A decisão pode pôr fim ao processo para o julgador, mas nunca encerra o conflito que existe nas relações trabalhistas internas. Julgado o caso, o conflito continua até a próxima paralisação.
Esta é uma boa hora para lembrarmos o jurista e professor Francesco Carnelutti, mestre de Milão, quando escreveu na pedra que, por sua natureza, o direito, em um mundo dominado pela economia, tem a função de reduzir a economia à ética. Que o direito cumpra serenamente a sua função.
Com pequenas providências, a família pode ser poupada de grandes transtornos jurídicos, que, via de regra, custam caro e demandam mais tempo e energia do que aquele familiar poderia suportar em um momento tão difícil.
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Levanta-se a discussão sobre a preterição do cadastro de reserva em decorrência da terceirização, ou seja, o ato ilegal da administração pública em terceirizar ao invés de convocar os aprovados em concursos públicos.