Órgãos públicos apresentam uma demanda esmagadora, especialmente o judiciário. Logo, é necessário alinhamento dentro dos órgãos e definição de prioridades. Esse é um ponto crítico na obtenção de bons frutos.
A indispensabilidade da presença do advogado em qualquer momento de procedimento criminal ou cível importa eficiente defesa dos direitos subjetivos em juízo. Sob este aspecto acredito não poder haver restrição.
O STJ ontem foi criado para desafogar o STF. Nesses 30 anos (2019), está afogado, no presente; é necessária a adoção de providências, para que amanhã a Corte não entre em crise definitiva (hoje é temporária).
Ocorre perante o cartório, com a presença obrigatória de um advogado, pondo fim somente ao casamento, deixando de lado outros pontos controvertidos como a partilha de bens, alimentos para o cônjuge e qualquer outra questão que estiver pendente.
A principal característica da lei do distrato é estipular a porcentagem do valor que poderá ser retido (cláusula penal) pela incorporadora nos casos de desistência do comprador, assim como forma de pagamento, prazo para entrega, valor da comissão de corretagem, dentre outras coisas.
Quando o governo federal propõe uma reforma tributária mais simples, na verdade está tentando buscar solução para alguns destes problemas, que em sua grande maioria foram criados quando o regime não-cumulativo foi instituído.
O princípio da legalidade é a base da própria democracia e serve de segurança para todos, frente ao imenso poder estatal, revelando-se um verdadeiro escudo de proteção do cidadão.
Tal pretensão encontra guarida nas normas mínimas para o tratamento do preso, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (Resolução 663 C I (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela resolução 2076 (LXII) de 13 de maio de 1977), item 17.3, dispositivo no qual fica estabelecido que o preso, ao sair do instituto penitenciário, faz jus à utilização de suas vestimentas civis.