sábado, 14 de dezembro de 2024

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Alexandre Herlin

Migalheiro desde agosto/2022.

Sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação na área tributária. Graduado em Direito pela Universidade Santa Úrsula, ele possui MBA em direito empresarial pelo IBMEC/RJ e pós-graduação em direito tributário Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Com mais de 20 anos de experiência profissional atuando em escritórios de advocacia especializados em direito empresarial, Herlin assessora diretamente empresas nacionais e estrangeiras em diversos setores econômicos (securitário, financeiro, automotivo, energia, petróleo, navegação, transporte, gráfico e editorial, cosméticos, têxtil, tecnologia da informação, dentre outros), com foco na área tributária (consultoria e contencioso administrativo e judicial).

Migalhas de Peso
sexta-feira, 5 de maio de 2023

Governo altera regras de tributação de investimentos no exterior detidos por pessoa física residente no país

Após a distribuição pelo trust ou o falecimento do instituidor, os bens e direitos que constituem o seu objeto passarão a ser de titularidade do beneficiário, a título de doação ou de transmissão causa mortis, conforme o caso, para os mesmos efeitos.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de novembro de 2022

PERSE: Redução de alíquotas para zero é regulamentada

Referido ato normativo nada dispõe sobre a manutenção e utilização dos créditos de PIS e de COFINS por beneficiário do PERSE
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de julho de 2017

O impacto negativo da nova lei do ISS para os municípios e contribuintes brasileiros

José Andrés Lopes da Costa e Alexandre Herlin
Entendimento divorciado da realidade cria obrigações impossíveis de serem cumpridas e limita o acesso do grande público a serviços financeiros e de saúde.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Pós-regularização - Efeitos tributários da redução de capital

Dentre as alternativas disponíveis, a redução de capital tem sido a mais utilizada, quer porque sua natureza, em geral, melhor se harmoniza com o interesse e o objetivo do sócio, quer porque, sob o enfoque tributário, apresenta-se mais atrativa do que as demais.