Atualmente com a anexação da Inteligência Artificial nos motores de busca, isso passou a ser quase totalmente automático, facilitando em muito a vida dos administradores dos sistemas, gestores de conhecimento e dos próprios usuários.
É preciso que os operadores do direito trabalhem, especialmente no âmbito do STJ, para pacificar a correta aplicação da norma legal em questão, garantindo a todos os jurisdicionados o direito líquido e certo da correta fixação do prazo de renovação dos contratos de locação não residenciais.
Com essas ferramentas e comprometimento dos envolvidos não há planejamento que fique apenas no papel, sendo essa a forma mais eficiente de direcionar de forma responsável e sustentável qualquer negócio.
O cenário da criação da ESC e Inova Simples, apesar de favorável, demanda atenção dos agentes de mercado aos desdobramentos das novas figuras jurídicas disponíveis.
O intuito dessa medida provisória, em linhas gerais, merece encômios. Daí à sua correta aplicação há uma enorme distância a ser vencida, muitos obstáculos a serem superados, pelo próprio Poder Executivo e por todos aplicadores da legislação.
Não poderiam os apps exercer o transporte coletivo, com rotas predefinidas, agrupando pessoas que não se conhecem, que não são levadas a seus destinos, mas a pontos de desembarque. Se o serviço é individual, como a Lei de mobilidade urbana repetidas vezes esclarece, a modelagem compartilhada deve ser interpretada sem descurar seu limite de atuação.
A remuneração dos trabalhadores temporários deve ser equivalente à dos empregados da mesma categoria do empregador, incluindo a jornada de trabalho de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, adicional noturno, férias proporcionais, seguro contra acidente de trabalho, proteção previdenciária, entre outros.
José Roberto Pirajá Ramos Novaes e Andrea Felici Viotto
Se, no passado, a deturpação da interpretação da decisão do STJ culminou na transformação da exceção em regra, é esperado que, agora com a lei 13.786/18, se restabeleça a segurança jurídica almejada, fazendo-se valer a irretratabilidade dos compromissos de venda e compra de imóveis em produção.
Ocorre que, o próprio STJ vem estabelecendo diversas restrições para que se efetive seu entendimento em favor da interrupção dos serviços públicos essenciais.