A imprensa livre, as novas tecnologias e a vigilância crescente dos cidadãos sobre as transgressões aumentaram consideravelmente o espectro dos escândalos no século 21. Fala-se numa aposta de certos veículos na mobilização dos sentimentos coletivos e da comoção social, inclusive nos resultados da polarização, para incrementar consumo de massa.
No Direito Civil, a situação é especialmente grave, a ponto de se verificar, como faz Lenio Streck, uma espécie de ressurgimento do Movimento do Direito Livre, epítome da contestação sistemática nos albores do século XX e que se repete no monde enchanté do Brasil pós-88.
O fato é que a mundialização atual das economias tem um efeito negativo,
tanto sobre as economias, como sobre as sociedades e as condições de vida e o meio ambiente.
A praticabilidade não deve ser considerada uma justificativa absoluta para a celebração de acordos fiscais como forma de correção de externalidades negativas (dificuldade econômica do microempresariado).
Qualquer que seja a forma de contratação, é indispensável que a seguradora de eleição seja previamente informada do caráter comercial da atividade de transporte de passageiros desenvolvida.
O ponto central do debate reside na interpretação que se dá ao inciso LVII do art. 5º da CF, com a seguinte redação "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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