No último mês de abril, os senadores Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Marcio Bittar (MDB-AC), em iniciativa que reacende o debate que se acreditava estar em vias de extinção, apresentaram o PL 2.362/19, que pretende revogar todo o capítulo que trata da Reserva Florestal Legal contido na lei federal 12.651/12.
Este artigo tratará das hipóteses de interposição de agravo de instrumento fixadas no artigo 1.015, do CPC. Para isso, será apresentada a evolução história do agravo de instrumento desde seu surgimento até o modelo vigente no atual Código, passando pelos diplomas de 1939 e 1973.
Apesar do claro auxílio da tecnologia, nem sempre ela é recebida com bons olhos. No meio jurídico, uma antiga questão volta e meia é colocada em pauta: afinal, os robôs irão substituir os advogados?
Se o Brasil quiser ter mais protagonismo nesses mercados, será necessário, além de potencializar ações de promoção comercial, avaliar acordos comerciais entre o Mercosul e a ASEAN. Um bom início para essas negociações é a negociação em andamento entre o Mercosul e Cingapura.
Verifica-se que, na atualidade, mesmo no ambiente jurídico da Europa continental, a transcendência dos precedentes vem sobrelevada, sendo que boa parte da doutrina, certamente influenciada pela longa e profícua experiência histórica, tece importantes considerações acerca da sua força vinculante.
No Brasil, na atualidade, é possível observar o fortalecimento de posturas baseadas na intolerância e na não admissão do pensamento contrário ou crítico, aliada a uma crescente onda de criminalização desta forma de pensar, em especial pela utilização linear dos crimes contra a honra, bem como, em algumas hipóteses, do delito de denunciação caluniosa.
O que se tem é que o Direito vem adquirindo certos contornos globais em sua normatividade, com ampla repercussão da atuação dos juristas (jurisprudência), mas sem descurar da notável aparição do sistema legislado, o qual invade os modelos common law. E quais seriam essas características centrais?
Embora se reconheça o mérito da iniciativa que, considera-se que as alterações decorrentes da MP 881/19, no tocante à parte de "Direito de Empresa" do Código Civil Brasileiro, dependem de maiores reflexões, as quais envolvem o aprimoramento de instituto jurídico já existente
A Diretiva Europeia traz um novo paradigma aos criadores e à indústria criativa, e seus conceitos tendem a se espraiar rapidamente por todo o mundo, diante do modelo de organização dos globalizados negócios digitais.