A lei procura estimular que o Mercado de Capitais adote práticas diferenciadas de governança corporativa para pequenas e médias empresas criando incentivos para as pessoas.
Tal lei incentivaria de forma significativa as startups e pequenas empresas brasileiras, para que seus produtos e serviços cheguem ao mercado de forma mais célere e que consigam se firmar.
A concordância expressa do DREI quanto à possibilidade de pessoa jurídica nacional ou estrangeira ser titilar de EIRELI, mesmo que tardia, trará benefícios relevantes para a sociedade, sobretudo para o setor empresarial brasileiro.
Em alguns dos principais mercados do mundo, até então o entendimento jurisprudencial predominante na Justiça do Trabalho era aquele que vedava expressamente a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços.
Vale ressaltar que o enquadramento sindical das prestadoras de serviços e de seus trabalhadores não foi objeto de regulamentação legal, o que pode acabar sendo submetido à análise da jurisprudência.
Há muito se esperava uma legislação que regulasse os contratos de terceirização no país, já que até a aprovação da referida lei não havia uma Lei sequer que pudesse ser seguida sobre o assunto.