Criminalizar a má avaliação das circunstâncias da prisão e, via de consequência, o uso de algemas, não se afigura nenhum avanço civilizatório, ao contrário, representa uma incompreensível inversão de valores, que somente contribuirá para o estado de insegurança em que vivemos, sem nenhuma vantagem ou proveito para honra e dignidade dos presos.
Este trabalho versa sobre a questão da prova da hipossuficiência, cujo requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita poderá ser feito pela parte interessada, a qualquer momento, durante o trâmite processual.
Quando o índice FAP é divulgado pelo Ministério da Previdência Social, as empresas que identificam inconsistências no cálculo podem contestar eletronicamente o FAP que lhes foi atribuído.
Cinco são os pontos mais relevantes da lei 13.429/17. De acordo com o disposto, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim.
Há mais de 2.000 mil anos, na época da missão de Jesus Cristo na terra, já tínhamos uma cobrança bem surtida dos ditos "impostos" em face dos contribuintes.
Quanto mais burocráticas e restritivas são as regras trabalhistas em um país, mais perdem suas empresas, seja pela sua menor competitividade no contexto da economia global, seja pela restrição ao investimento estrangeiro direto.
A mediação é uma tecnologia social que permite a humanização do conflito ao possibilitar um fluxo contínuo de comunicação no qual as pessoas envolvidas são cocriadoras do processo e do resultado.
Diante da situação financeira precária em que se encontram as operadoras, o governo viu por bem abrir caminho para que novos grupos assumam os serviços e injetem dinheiro novo no sistema.
O objetivo deste breve artigo é apontar um ponto da atual legislação - qual seja, o critério de competência territorial do juízo concursal - que merece mudança, na visão destes autores, para adequá-lo à realidade/necessidade dos processos de falência e recuperação judicial.
Dentre as diversas modificações, vale analisar duas que irão impactar diretamente as atividades das operadoras de plano de saúde, quais sejam: (i) o estabelecimento de limite mínimo de 2% nas alíquotas de ISS e (ii) a vedação, expressa, de qualquer concessão, por parte dos municípios, de isenções, incentivos e benefícios tributários.