Embora normativamente tenha-se maior possibilidade de interposição do agravo interno, as consequências de sua interposição podem ser gravosas para a parte, a depender da interpretação que se atribua a mudança de expressão utilizada pelo Código para aplicação da multa.
É fundamental que o precedente venha a ser aplicado com cautela, diferenciando caso a caso, sob o risco de que a exigência do imposto municipal venha prejudicar a União Federal em relação às concessões passadas e futuras (o que violaria claramente o propósito da imunidade recíproca).
Em virtude do atraso na disponibilização do formulário digital, as empresas terão até o dia 28 de fevereiro de 2018, para enviar as informações dos potenciais conflitos referentes ao ano de 2017.
A medida ainda inovou ao flexibilizar o contrato de trabalho intermitente, oportunizando que as partes possam convencionar os locais de prestação de serviços, os turnos para os quais o empregado será convocado, as formas e instrumentos de convocação e o formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.
Nos termos da nova regulamentação do Ministério do Trabalho para a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, a liberdade de ir e vir e o próprio consentimento do trabalhador em se submeter àquelas condições de trabalho não mais são critérios para se afastar a caracterização do ilícito.
No atual cenário de imaginário punitivista, em que a moral substitui o Direito e em que os fins justificam os meios, é preciso esclarecer que não advogo em favor de uma "bandidolatria" ou de um "democídio", mas da conservação de direito e de garantia fundamentais positivados em documentos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive em âmbito internacional.
Para a maioria dos ministros, os valores recebidos a título de ICMS (em qualquer de suas modalidades, ICMS interno ou ICMS-ST) constituem mero ingresso no caixa da empresa com destinação pré-definida, qual seja, o cofre dos Estados.