Com a conclusão do julgamento que consolidou a vitória da tese dos contribuintes pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, restam pendentes a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão.
O que se vê é que há uma tendência de orientação no Tribunal Bandeirante de que a mera propositura de ação não inviabiliza a incidência da súmula 385 do STJ. Outros Tribunais, mesmo que de forma tímida, trazem também este entendimento.
Creio importante a reflexão, muito embora justificadamente, é bom frisar, cause perplexidade e revolta o 'grau' de crueldade e barbarismo em inúmeros crimes praticados por menores.
Dentre as diversas inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, está o aprimoramento e ampliação do rol de hipóteses de cabimento da ação monitória, sedimentando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
A decisão constituirá precedente relevante e inovador no que se refere à afirmação da competência judicial para a definição de instituição arbitral no caso de cláusulas arbitrais vazias envolvendo a Administração Pública.
Não se pode dizer que o Direito seja estático. É dinâmico, por sua própria natureza, que é a de proporcionar regras harmônicas de convivência de acordo com o progresso e evolução do homem.
O novo Código trouxe medidas alternativas de resolução de conflitos dando ao ordenamento jurídico uma maior efetividade das normas constitucionais, principalmente ao direito à razoável duração do processo, determinando, categoricamente, no seu artigo 3º e respectivos parágrafos, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.