O texto entregue ao Congresso Nacional pretende alterar a idade mínima para aposentadoria, elevando-a para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo que o tempo de contribuição seria de 20 anos para homens e mulheres trabalhadores do setor privado e de 25 anos para os servidores públicos.
Um dos principais impactos às empresas será o envelhecimento da força de trabalho, fator já observado mundialmente com o aumento da expectativa de vida, porém acentuado a curto prazo com as novas regras.
A novidade consiste no "sistema eletrônico de escrituração" gerido por entidades que exercem atividade de escrituração de títulos, notadamente aquelas reguladas pelo Banco Central do Brasil.
A exclusão da cobertura obrigatória possui respaldo na legislação vigente. Por isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar não inclui o tratamento no rol de procedimentos em saúde, serviços considerados como de cobertura obrigatória.
48 empresas se enquadraram em uma alíquota de imposto de menos de 10% nesse período, enquanto 18 não pagavam nenhum imposto de renda federal. Porém, o auge das deduções se deu pelas novas provisões da reforma tributária da administração Trump, que tornou a lei vigente em 2017.