O BSC trouxe para nós um leque de indicadores de desempenho, com os quais podemos mensurar se estamos sendo assertivos no atendimento aos nossos clientes.
A prudência e suas consequências devem ser levadas em consideração nesse momento para que, no futuro breve, não haja a restrição do acesso ao crédito, em razão do aumento das taxas de inadimplemento e, por consequência, o aumento dos pedidos de falência e recuperações judiciais ou extrajudiciais.
Hodiernamente ouve-se muito sobre holding e holding familiar, deve-se esta repercussão às benesses e redução de custos que podem existir a partir da análise do caso concreto. Famílias e empresas tem descoberto vantagens no planejamento societário, constituindo estruturas para que organizem as atividades empresariais de uma pessoa ou família.
Ainda que o legislador tenha buscado dirimir eventuais efeitos da "Guerra Fiscal de ISS" através da LC 157/16, entendemos que a medida se mostra desproporcional em relação ao fim almejado, combinado com os prováveis efeitos colaterais imputados aos sujeitos ativo e passivo da relação jurídico tributária.
É importante salientar que o plano de negócios precisa ser construído com uma visão da realidade e com metas passíveis de serem atingidas, pois na medida que os sócios colocam metas fora da curva, as chances de não atingi-las são grandes, causando frustração, o que não é o nosso objetivo.
Na realidade dos escritórios de advocacia, poucos podem se dar ao luxo de contar com a boa e velha agenda de papel para anotar os compromissos ou controlar toda sua rotina profissional.
A recém-aprovada lei 13.467/17, mais conhecida como reforma trabalhista, trouxe um mar de incertezas e inseguranças jurídicas ao direito do trabalho, e com isto enorme apreensão para centenas de advogados trabalhistas.
Diante do choque cultural e da intolerância, cabe aos empregadores promoverem campanhas e ações educativas de conscientização sobre o tema, bem como reprimir, através de seu poder disciplinar, condutas e atitudes de hostilização ou discriminação, sob pena de serem considerados omissos, respondendo diretamente pelo eventual assédio moral, ainda que horizontal.