A inovação tecnológica, por fim, tem inegavelmente reformulado mundialmente a atividade econômica e as relações jurídicas, o que obriga não só ao Poder Público, mas ao próprio Direito, a se adequar ao novo.
Para além das brumas do debate acerca dos limites das atividades terceirizáveis, é certo que há aspectos da nova lei que, a menos que seja revogado todo o texto, irão prevalecer independentemente da conclusão do debate mais polêmico.
A lógica utilizada pelo legislador é salvaguardar os interesses da Administração Pública e dos administrados, viabilizando que os serviços de complexidade sejam realizados por empresas e profissionais competentes e habilitados, garantindo um padrão de excelência e resguardando o interesse público.
A figura da cobrança por ato único para efeito de emolumentos, contempla a cobrança de um único ato lançado na matrícula do imóvel, via de regra, o de maior valor, ensejando a gratuidade dos demais atos relativos ao mesmo ato jurídico ou negócio jurídico circunscrito pelo legislador.
A aplicação de reajustes tão elevados gera o que se chama de onerosidade excessiva ao consumidor, de forma que este passa a não ter mais condições de adimplir com as respectivas mensalidades.
O país sobrevive com ajuda de aparelhos, e novos rumos são apontados para que saiamos da encruzilhada político-social e econômica, mesmo com a oposição se excedendo em discursos e ameaças, preparando-se para, novamente, tentar nos golpear com suas propostas retrógradas e corruptas.
Tal como se passa com o cônjuge que recebe a notícia de uma gestação, após o júbilo, emergiu no espirito dos contribuintes um estado de preocupação. A incerteza deriva das consequências de eventual modulação dos efeitos da decisão.