A modificação de cultura direcionada à prevenção e gestão de risco chegará quando o cumprimento da lei ("enforcement"), aliando punição e correção, for implacável, e a Justiça - cega como é, e deve ser - atingir a todos, incluindo o próprio Estado e seus agentes.
Certamente que a jurisprudência trabalhista deverá corrigir esse desacerto legal interpretando o direito conforme deve ser aplicado e não de acordo com uma legislação capenga e elaborada por quem desconhece princípios básicos de Justiça.
Os desafios atualmente existentes podem ser mitigados e mesmo superados por instrumentos diversos já existentes, sendo bem-vindas também alterações normativas que regulem de forma específica a participação de startups em licitações e contratações públicas.
Entre as mais importantes está, sem dúvida, a previsão expressa e detalhada sobre os requisitos que devem constar nos contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas e de loteamento.
Se há fiscalização que demonstra o enorme risco da operação que se potencializa por fatores específicos, o modelo ultrapassado e desaconselhado de barragem utilizada, a dispensa de um licenciamento mais acautelador, dividido em três etapas e a não ocorrência de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA), a autorização para que se dê a exploração, desde que feita por quem tenha conhecimento e tenha tomado ciência destas peculiaridades não pode vir acompanhada de simples culpa.
É relevante que os departamentos jurídicos das empresas e respectivos escritórios que os assessoram mapeiem tais decisões, traçando estratégias para evitarem eventuais impactos financeiros decorrentes destas.
No que toca à lei dos distratos, a dúvida que se coloca é se a aplicação de cláusulas gerais de boa-fé e da principiologia genérica consumerista seriam justificativas suficientes para suprimir os efeitos da tarifação cogente e expressa da retenção pelo empreendedor quando do inadimplemento absoluto do comprador.
De acordo com o site Reclame Aqui, existem inúmeras denúncias de descontos indevidos. Por isso aposentado: cuidado! Fique sempre atento aos extratos e acompanhe-os para verificar eventuais cobranças não autorizadas.
O objetivo principal deste artigo é defender que as plataformas que aproximam compradores e vendedores não podem responder por problemas que se apresentem como inerentes à relação contratualmente firmada por aquelas partes.
Os tempos estão mudando e a sociedade amadurece, progressivamente desmistificando fetiches como o dos direitos absolutamente indisponíveis, que não poderiam ser objeto de métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Toda maneira de tornar um direito efetivo vale a pena. Diante de tantos problemas, deve-se incentivar soluções inovadoras, como o plea bargain no direito penal e a arbitragem nos direitos do trabalho e administrativo.