Os sócios que investem em gestão de pessoas e ambiente corporativo fundamentados em qualidade do trabalho, políticas de remuneração, plano de carreira e demais atividades de ordem institucional, tem como retorno profissionais produtivos e, consequentemente, clientes satisfeitos.
Tem-se que a nova lei simplesmente regulamenta, com uma única grande alteração (permissão da terceirização em atividade fim), o tema da terceirização, e que as empresas devem ser cautelosas em alterar de forma brutal suas estruturas de trabalho e relações comerciais.
Uma boa área de TI é aquela que não só tem serviços eficientes, mas também dá poucos gastos para a empresa. Saiba como resolver os custos de sua TI sem comprometer o desempenho dela.
Pretende este trabalho apresentar interpretação à regra de impenhorabilidade da remuneração prevista no art. 833 do CPC, que se coadune tanto com a dignidade do devedor quanto com a efetividade da jurisdição. Critica-se a observância irrestrita à impenhorabilidade, em detrimento da satisfação do credor.
Centenas de milhares de pessoas, jovens ou velhos, se amontoam agrilhoados sob o peso invisível da injustiça mofando como se fossem animais selvagens inofensivos por já não terem mais músculos saudáveis para continuarem lutando.
Deve ser posto um fim sobre como a Petrobras deva ser enquadrada enquanto empresa de capital aberto no exercício de um monopólio da União, isto porque ela, embora empresa de capital aberto e submetida às leis societárias, foi, nos últimos anos, usada indevidamente para, por exemplo, por seu intermédio, ser instrumento de política econômica da União.
Esse conglobamento de planos sob um grupo controlador leva a uma falsa sensação de escolha pelos consumidores, que ao verem os nomes sob os quais os planos de saúde são comercializados muitas vezes desconhece a qual grupo este pertence.
A fiscalização das normas de defesa do consumidor relativa as microempresas e das empresas de pequeno porte deverá observar o critério da dupla visita.