Atualmente, as discussões judiciais tributárias passaram a ser mais específicas e direcionadas a situações individualizadas dos contribuintes, ainda que em alguma medida possam ser replicadas.
As técnicas atuais, aplicadas comumente aos discos rígidos, se mostram incapazes de acompanhar a nova realidade dos dispositivos de armazenamento secundário.
O cidadão ou as minorias, contanto que representados em juízo, encontram na figura da advogada ou do advogado um suporte diante da irascível arbitrariedade que acomete a opinião pública e o julgamento popular.
As estruturas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital previstas na Resolução CMN 4.557/17 deverão ser implementadas, a partir de 1º de março de 2017 (i) em até 180 dias, para as instituições enquadradas no S1; e (ii) em 360 dias, para as instituições enquadradas no S2, S3, S4 ou S5, sendo que as instituições enquadradas no S2 e S3 deverão estabelecer, em até 180 dias, plano para a implementação de tais estruturas.
Grandes têm sido os esforços das empresas para renegociarem com seus clientes que a cobrança passe a ser feita por meio eletrônico ou débito automático ao invés do tradicional envio de correspondência.
Sob uma perspectiva técnica, devemos compreender que existem formas de cientificação (comunicação) dos atos processuais, entre elas, a citação e a intimação.
De modo a permitir mecanismos efetivos de controle, a adoção de compliance pelos pretendentes a obter crédito público concretiza uma boa prática de governança privada a garantir que princípios éticos que devem nortear o agir sejam efetivos.