O novo governo tem a missão de revisar o sistema tributário, e, com isso, os benefícios, sem deixar de cuidar daqueles que são economicamente legítimos, e não apenas e necessariamente privilégios.
Nos parece que as discussões travadas nessas ações judiciais sequer deveriam se ater às duas primeiras teses, restringindo-se a tratar dos limites do equacionamento.
Os já aposentados e pensionistas não serão atingidos pela reforma, tendo direito adquirido. Mas os segurados que estão na ativa, caso aprovada a reforma, devem repensar em seu futuro financeiro. O que a avó tem hoje, os netos e bisnetos não terão num futuro. Isso é certeza.
A indenização não traz vidas de volta. Multas e outras penas não trazem a garantia de que não se errará novamente. É preciso criar a cultura da prevenção. Só assim os acidentes não acontecerão mais!
As empresas estão por toda parte dizendo que têm qualidade, são sustentáveis e tudo mais. Onde está o problema, então? O que revelam a experiência cotidiana e, de modo muito contundente, as tragédias?
Os condomínios estritamente residenciais não têm permissão para explorar comercialmente suas unidades, caracterizando essa hospedagem como um desvio de finalidade, para dizer o mínimo.
o MP há que agir com muita prudência, cautela e responsabilidade no manejo das ações judiciais propostas, que não podem simplesmente ter origem em simples interpretação, em meras opiniões ou conceitos divorciados da realidade.
A lei 13.800 regulamenta a constituição de fundos patrimoniais com o intuito de "arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público", nos termos do caput de seu artigo 1º.