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Projeto anticrime do ministro Sérgio Moro
8.fev.2019

Projeto anticrime do ministro Sérgio Moro

Certamente o Congresso Nacional e o próprio governo terão condições de aperfeiçoar o projeto, mas é louvável que se tenha um material tão primoroso para se trabalhar, fruto de experiências práticas e da boa fé de homens públicos que sofreram com a impunidade neste país.

Um caso (in)controverso na Paulistânia goiana
7.fev.2019

Um caso (in)controverso na Paulistânia goiana

Manoel Martins Parreira Neto

O caso presente levanta, dentre diversos questionamentos, o de que: até que ponto o Judiciário e o ordenamento jurídico estão dispostos a levar adiante a proteção da cláusula da boa-fé objetiva e seu consectário lógico, a proteção da confiança legítima distribuída entre as partes, em face de arranjos jurídicos que mascaram propósitos desvirtuados?

Breves considerações sobre o movimento da escola sem partido e sua relação com o direito do consumidor
7.fev.2019

Breves considerações sobre o movimento da escola sem partido e sua relação com o direito do consumidor

Tanto sob o prisma do direito do consumidor, do direito constitucional e do próprio direito privado, afigura-se a prática em análise como vício do serviço e abuso de direito, sendo assim por expressa disposição da lei civil ilícita, já que excedendo manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Prisão temporária
7.fev.2019

Prisão temporária

José Barcelos de Souza

O pior é que a lei criou até um serviço de plantão permanente, de Ministério Público e juiz, em todas as comarcas, especialmente para atender aos pedidos de prisão temporária. Mas não incumbiu esse plantão de examinar pedido de revogação da prisão injusta ou desnecessária. Então, só restará a impetração de um habeas corpus, difícil de ser atendido com presteza por Tribunal de Justiça distante de uma longínqua comarca do interior.

É possível a solução de conflitos advindos da relação de trabalho por meio da arbitragem?
7.fev.2019

É possível a solução de conflitos advindos da relação de trabalho por meio da arbitragem?

Felipe Vieira Drummond

O novo art. 507-A, a ser incorporado à CLT pela lei 13.467/17, promoveu a inclusão definitiva da arbitragem como meio de solução de controvérsias das relações individuais de trabalho. Dessa maneira, foi aberta mais uma porta para a resolução de conflitos advindos da relação de trabalho, com benefícios inegáveis para empregados e empregadores.

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