O êxito de um processo de recuperação judicial ou extrajudicial passa, com absoluta certeza, pela identificação do momento ideal para a sua propositura.
A CLT DE 1943, ordinariamente, prevê que o tempo de percurso do empregado até a empresa não deve ser computado em sua jornada, no entanto, faz uma ressalva quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
No âmbito da liberdade religiosa, há espaço para o respeito mútuo e isso é o que tem sido ignorado. É possível a convivência pacífica entre os diferentes credos; basta cada qual praticar a sua fé e não entrar na esfera de outrem. Mas a realidade está longe de ser essa e as ofensas tem se tornado cada vez mais frequentes.
Num país laico, onde cada qual tem o direito de ser respeitado no âmbito de sua prática religiosa, o que mais se vê é a inobservância dos princípios basilares do nosso direito, tampouco dos direitos constitucionais, quando o tema é religião.
O objetivo do presente estudo, à vista disso, é analisar a legitimidade da demonstração de divergência na interpretação da legislação tributária mediante a utilização de dois acórdãos ? o recorrido e o paradigma ? prolatados por uma mesma turma de julgamento do CARF.
É preciso perquirir se à caracterização do crime de corrupção basta a ilegalidade da forma pela qual efetuada a contribuição eleitoral ou a ilicitude da origem dos recursos em que se consubstancia.
Temos que embora agora haja a previsão legal de um instituto que era aplicado por analogia de normas materiais esparsas, bem como tenha sido editada e promulgada instrução normativa pela mais alta corte do direito trabalhista, existem incongruências no referido instituto que resultaram na morosidade e retrocesso ao ideal construído pelo processo laboral.
O objetivo da reforma não deve ser exclusivamente financeiro, mas, também, de assegurar a proteção adequada a todos os brasileiros, como forma de produzir a redução das desigualdades e legitimar as mudanças propostas.
Embora carente de uma Convenção Coletiva de Trabalho prevendo direitos dos corretores empregados, possui normas de seu órgão de Classe que garantes diversos direitos mínimos que devem ser respeitados sejam eles realmente autônomos ou empregados em sua essência.