O STF poderá, ao julgar a constitucionalidade de uma determinada norma, em decisão com aplicação a todas as demais ações, definir, de maneira bastante discricionária, como tal decisão será aplicada no tempo.
Com efeito, para clarear essa questão necessário se faz a distinção existente na ordem jurídica quanto à proteção concedida à gestante na ocorrência de aborto e na hipótese de parto prematuro com óbito.
A cultura empresarial brasileira ainda padece da necessidade de compreender a relevância de se instalar no âmago de sua estrutura corporativa este setor, além de visualizar as benesses decorrentes de sistemas de prevenção e da metodologia de gestão de riscos que eventualmente poderão ser implantadas no intuito de agregar valor aos negócios da empresa.
Em momento algum ouvi depreciações ácidas, ofensas premeditadas, intrigas, como atualmente se tornou algo comum mesmo entre pessoas que mal se conhecem. Havia respeito, não havia redes sociais.
Resta, pois, aos operadores do Direito - partes e seus procuradores, peritos, auxiliares, Ministério Público e magistrados - terem em mente que a obediência ao dever geral de boa-fé, ética e moralidade outros resultados não trarão senão o respeito à lei e à credibilidade da Justiça.
Duas delas encontram-se em pleno debate, as reformas da previdência e a trabalhista, enquanto que a terceira, bastante aclamada pelo Governo Federal no final do ano passado, provavelmente virá na sequência, a das contribuições ao PIS e a COFINS.
O amparo constitucional é suma importância quando o advogado atua fora da zona de conforto e encontra-se diante de uma possível, por exemplo, violação de prerrogativa.
A livre concorrência, por seu turno, nada mais é do que o pressuposto de que a concorrência não pode ser limitada por players com poder de mercado, a fim de que sejam garantidos, ao mesmo tempo, preços competitivos para os consumidores.