É ainda importante ressaltar que há a possibilidade que os referidos recursos sofram a modulação de efeitos, artifício que já foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal recentemente.
O desconhecimento da atividade pelas autoridades públicas pode gerar um risco criminal consubstanciado no processamento equivocado de crime de gestão temerária pela atuação no mercado de ativos estressados, fato totalmente inadequado e perigoso.
Ainda são necessárias políticas públicas e o fortalecimento dos movimentos que buscam a efetivação da igualdade material entre os gêneros, seja no âmbito social, sexual ou trabalhista, proporcionando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, empática e igualitária.
O Estado deve se preocupar mais em dar incentivo para as empresas, em especial às pequenas e médias, para que possam gerar mais emprego e renda e melhorar a qualidade de vida de nossa gente.
Os empresários não pretendem fugir do cumprimento de direitos trabalhistas, mas anseiam que eles traduzam um equilíbrio lógico na relação mantida com seus colaboradores.
Não é apenas a história de uma discussão entre dois filósofos que confrontam suas opiniões, é o reflexo de uma era de pensadores que teve início no final do século XIX e terminou na metade do século XX.
No momento atual, é preciso dar mais um passo inovador, impondo políticas públicas que privilegiem o valor honestidade, na esteira de um esforço que mundialmente tem sido perseguido.