Fica evidenciado, de forma inequívoca, que o reconhecimento pessoal é uma prova que exige muita cautela, ponderação e até mesmo experiência de quem a conduz.
Embora ainda exista o risco de questionamento pelas autoridades fiscais no caso de empresa que deixa de recolher e/ou reter o FUNRURAL, as decisões judiciais recentes são um importante sinal de que a cobrança ainda pode ser debatida e as empresas interessadas têm bons argumentos para afastar a cobrança do FUNRURAL, devendo fazê-lo por meio de ação judicial específica para esse fim.
É essencial que qualquer aplicação envolvendo IoT seja permeada pelos melhores práticas e aparatos de seguranças disponíveis no momento de sua criação, como o emblemático caso em que um assaltante foi preso pelo próprio veículo, que usava incrementos de tecnologia disponíveis.
A única certeza é a de que o MIC apaziguará os ânimos quanto ao problema da legitimidade. E apenas isso. Todo o resto ainda deverá ser testado e levará pelos anos alguns anos para que se possa tirar alguma conclusão.
Vamos refletir mais sobre o tema, vamos contribuir nas CPs e APs da ANEEL sobre o mesmo mas, acima de tudo, vamos nos aprofundar em novas alternativas de negócios futuros onde a energia elétrica seja efetivamente vista e sentida como um bem jurídico passível de negociação no ambiente privado, livre ou minimalista em termos regulatórios.
A forma com a qual o mecanismo vem sendo utilizado, esbarra em inúmeras lacunas que, inevitavelmente, geram incertezas quanto à constitucionalidade dos elementos colhidos nos termos da lei 9.613/98.
Caso o STF mantenha o precedente, estará apoiando a criminalização do mero inadimplemento fiscal e o uso do direito penal pelo Estado como mecanismo de arrecadação, o que é, sem dúvida, um equívoco que terá graves consequências para as empresas.
Esse é o momento ideal para que os contribuintes questionem a majoração da taxa SISCOMEX junto ao Judiciário, sobretudo aqueles que possuem um volume de importação considerável, pois tornará seu produto mais competitivo no mercado nacional, além de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
É importante louvar a iniciativa da PGFN de disponibilizar e autorizar expressamente a prática do NJP no seu âmbito, o que demonstra um grande avanço deste órgão no que se refere a uma maior aproximação com os contribuintes e ao atingimento do interesse público na resolução mais célere das demandas de natureza tributária.