A lei 13.303/16 é sem sombra de dúvidas uma lei que pretende estancar ou ao menos mitigar os estragos tais como aqueles ocorridos na gestão da Petrobras.
O Direito não é um compêndio matemático em que se aplicam fórmulas preexistentes para se buscar um resultado considerado lógico e coerente com os cálculos aplicados.
Algumas situações jurídicas se repetem diariamente diante da rotina de trabalho desses motoristas e cobradores, principalmente no que refere à jornada de trabalho.
Com a promulgação desta lei (10.825/03), como se vê, as organizações religiosas foram inseridas como um ente diverso das associações, um ente jurídico próprio.
Tanto o perito indicado pelo juiz, como o assistente técnico indicado pelas partes, devem agir com ética profissional, realizando um trabalho imparcial, com a finalidade de esclarecer os fatos ao juiz.
Em tempos de crise econômica e queda de arrecadação espera-se que alguma desburocratização torne mais atraente o empreendedorismo, sendo desejável que as multas mais elevadas sejam aplicadas apenas às situações de dolo efetivo.
A confiança pode ser reparada apesar do grande desapontamento público que contrasta com uma história precedente de sucesso e orgulho, basta que a empresa assuma o protagonismo de ressignificar a sua ética.