Como as empresas do setor imobiliário, que adotam o regime do lucro presumido, têm sido obrigadas a oferecer o resultado da permuta à tributação para manter sua regularidade fiscal, o precedente do STJ reforça a viabilidade de o contribuinte buscar medidas administrativas e judiciais que afastem a tributação.
A hora é de saudar a sua edição, como um relevantíssimo passo para conferir segurança aos profissionais e constituintes que necessitam da investigação interna como instrumento de tomada de posição nas complexas relações que se estabelecem entre empresas, indivíduos e o Estado.
A administração pública tem o dever legal e constitucional de priorizar e dar preferência ao pagamento das remunerações dos servidores públicos, sendo vedado o parcelamento (em regra), e em casos de atrasos deverá arcar com correção monetária, juros (nos casos de condenação judicial) e, inclusive, se o servidor público tiver sofrido algum dano moral ou prejuízo, poderá recorrer a Justiça para reparação de tais danos.
A criação da tipificação deste delito vem se tornando cada vez mais necessária na atualidade, onde a facilidade de divulgação de imagens, em tempo real, se torna cada vez maior.
Sendo lícita a realização de campanha por candidatos sub judice, em regra, o posterior indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura não torna ilícitos os antecedentes atos de campanha e não constitui justo título para que seja pleiteada a devolução de recursos públicos aplicados por candidatos nessas circunstâncias.
O objetivo deste modesto trabalho, não é o de descer ao aprofundamento que o tema suscita e comporta, mas o de apontar de forma simples e sucinta os motivos, a seguir alinhavados, que nos levam à convicção de que a descriminalização do aborto até do terceiro mês de gestação (12 semanas), via judicial, constitui grave equívoco jurídico.
São prejuízos incalculáveis à autoridade de nossa Corte Suprema, à essência do instituto da extradição, e ao prestígio do Estado brasileiro como ator de relevo no âmbito da cooperação penal internacional.
Obviamente, não será uma tarefa fácil: a matéria envolve temas sensíveis para a sociedade, como função social, limites do negociado sobre o legislado, inclusão de PNEs no mercado de trabalho, proteção aos empregados, entre outros. Mas uma coisa é certa: a decisão que será tomada pelo TST, possivelmente, balizará todas as negociações coletivas realizadas nos próximos anos.
É tentador ao administrador, sobretudo no início de sua administração, provisionar todas as contingências da administração passada, produzindo efeitos negativos no resultado da companhia daquele período. No exercício seguinte, já sob sua "cuidadosa" supervisão, revê os provisionamentos, "melhorando" os resultados e recebendo bônus em função destes.