A lei 13.303/16 é sem sombra de dúvidas uma lei que pretende estancar ou ao menos mitigar os estragos tais como aqueles ocorridos na gestão da Petrobras.
Os contribuintes defendem que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o valor cobrado ingressa na empresa com o propósito exclusivo de repasse ao Estado e, por consequência, não integra o faturamento da empresa.
Havendo uma empresa em comum, a parte que não administra o negócio deve buscar na Justiça uma renda decorrente desse patrimônio, não sendo razoável que permaneça privada dos frutos decorrentes da atividade empresarial.
A situação tributária das entidades religiosas é uma das poucas áreas que permite - sem risco de infringência à liberdade religiosa - a intervenção do Estado por meio regulatório - polícia administrativa em sentido amplo.
O presente estudo se limitará a tratar dos processos que envolvam direitos e interesses de crianças e adolescentes, quais sejam, os que têm como objeto, ainda que parcial, as questões relativas a guarda, visitação/convivência e alimentos, abordando o rito processual a ser seguido, bem como os princípios que devem nortear a atuação do Judiciário e MP em tais ações.
Olvidam-se que a mulher não é um mero objeto a disposição de quem estiver por perto, mas sim uma pessoa, como nós, dotada de sentimentos, garantindo-lhe a CF o direito a sua integridade física e moral.