Alguns pensamentos do filosofo francês do Século XVII Montesquieu, extraídos de sua obra "O Espírito das Leis", atuais criada hoje, no que se refere à harmonia dos poderes.
É a primeira vez que a tecnologia atinge o mercado jurídico com tanta intensidade e vai nos forçar a nos adaptarmos rapidamente a ela, mas por outro lado gera uma insegurança (passageira) em relação ao novo.
A lei obriga os juízes a fundamentar suas decisões levando em conta os argumentos expostos pelas partes (art. 93, IX, da CF c.c. art. 141, do NCPC), mas garante a eles o livre convencimento racional durante a apreciação das provas produzidas nos autos (art. 371, do NCPC).
A sistemática que defendemos é uma economia cada vez mais forte e regulada, com todos os players atuando de forma correta, organizada e com total transparência.
O prazo previsto na lei 13.097/15 (lei de concentração dos atos na matrícula) para averbação de demandas anteriores à sua promulgação chega ao fim em fevereiro. A partir de então, demandas não averbadas não poderão ser opostas à alienação de imóveis.
A doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento da herança, antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador.
Na prática a situação é mais complexa, pois se de um lado as atividades não podem ter cunho jurídico, de outro, a atuação mais abrangente pode esbarrar em novos óbices.