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Um novo estatuto para as estatais (I)
24.out.2017

Um novo estatuto para as estatais (I)

Para extinguir dúvidas que tem surgido ao longo dos anos, sobre qualquer distinção entre sociedades mistas que explorem atividades industriais ou comerciais, as que exerçam atividades sob monopólio e aquelas que desempenhem estritamente serviços públicos, a lei já no artigo 1º se dedica a catalogá-las de modo expresso, ordenando-as todas como sujeitas a suas regras.

O Programa de Integridade no Rio de Janeiro: a nova lei 7.753, de 17 de outubro de 2017
24.out.2017

O Programa de Integridade no Rio de Janeiro: a nova lei 7.753, de 17 de outubro de 2017

Por fim, destaca-se que a lei entrará em vigor dia 17 de novembro de 2017. A partir dessa data, as empresas que vierem contratar com o estado ou suas fundações nos termos previstos no artigo 1º deverão implementar o Programa de Integridade em até 180 dias após a celebração do contrato, independentemente da complexidade e duração das avenças. Sendo assim, é chegada a hora das empresas que pretendem negociar com o estado do Rio de Janeiro se prepararem e se adequarem às novas exigências.

A delação premiada e o direito Talmúdico
23.out.2017

A delação premiada e o direito Talmúdico

A delação premiada, que se tornou tão popular na operação Lava Jato, é baseada na negociação entre pessoas envolvidas em um crime e as autoridades, com objetivo de facilitar as investigações dos oficiais da lei. A visão do judaísmo não pretende defender ou criticar nomes ou nichos da sociedade, mas apenas avaliar se a delação premiada é admissível pela Torá.

Ensaio sobre a prorrogação dos prazos decadenciais em decorrência das "férias dos advogados" (CPC/15, Art. 220)
23.out.2017

Ensaio sobre a prorrogação dos prazos decadenciais em decorrência das "férias dos advogados" (CPC/15, Art. 220)

Entendemos ser necessária uma atualização jurisprudencial quanto à interrupção dos prazos decadenciais que se encerrem durante o período de que cuida o art. 220 do CPC/15, a fim de se alcançar o objetivo legislativo do NCPC, que contemplou o direito ao descanso dos advogados, bem assim em atenção ao princípio do irrestrito acesso à Justiça.

A nova lei da terceirização e a reforma trabalhista
23.out.2017

A nova lei da terceirização e a reforma trabalhista

A primeira regra diz respeito ao óbice de se recontratar os trabalhadores que, nos últimos 18 (dezoito) meses, antes da vigência da lei 13.467/17, tenham prestado serviços à empresa contratante na qualidade de empregados ou autônomos sem vínculo de emprego, exceto se os titulares ou sócios da pessoa jurídica de direito privado contratada estejam aposentados.

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