É o Brasil rumo ao progresso, ao cumprimento dos compromissos internacionais e à liberdade sindical plena e completa. Espera-se que a promessa de campanha seja brevemente cumprida, para que o modelo sindical brasileiro possa avançar e amadurecer democraticamente, por meio do diálogo espontâneo entre os atores sociais.
Se houver questionamentos em torno da existência da convivência e seu termo inicial, o reconhecimento da união estável pode demandar a interposição de uma ação judicial de natureza declaratória em face dos herdeiros, criando mais delongas e impedimentos a eventual ação de inventário e partilha dos bens.
Na ausência de orientações explícitas da CVM no passado, alguns acionistas-administradores adotaram determinadas estruturas para atuar como administrador e aprovar suas contas. Algumas dessas estruturas foram examinadas pela CVM, conforme analisadas a seguir.
São muitos os temas que precisam ser tratados pelo próximo governo visando o desenvolvimento sustentável para que o agronegócio se torne mais efetivo e contribua diretamente para um futuro melhor do país.
A afirmação genérica da lei não serve para enquadramento jurídico de qualquer modalidade de prêmio cuja natureza jurídica deverá ser avaliada em cada circunstância, observadas as condições de liberalidade e desempenho superior ao ordinariamente esperado.
Vinícius Tovkan Pereira da Silva e Hamilton Donizeti Ramos Fernandez
Este artigo estuda a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis - ITCMD, nos casos de doação de cotas de capital de sociedade empresária, assim como sua definição, características e contornos legais, utilizando-se como base o entendimento Jurisprudencial e Doutrinário, bem como as normas previstas na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e legislação do Estado de São Paulo.
A informação do beneficiário final deverá ser entregue à Receita Federal do Brasil por meio de uma atualização do CNPJ, com a emissão do respectivo documento básico de entrada (DBE).
Não haverá trégua para aqueles que ainda tentarem se manter irregulares, em desconformidade com as novas regras ou em manutenção do antigo jeitinho brasileiro, ou da denominada "lei de gerson" que gerou o fomento do custo-Brasil, de se relacionar com o poder público.
Nos casos em que o cheiro final do produto percebido pelo consumidor não resulte de componente do patrimônio genético brasileiro, o fabricante não estará obrigado a repartir benefícios, seja diretamente com as comunidades tradicionais associadas ou por meio de recolhimento ao FNRB os montantes estabelecidos pela lei.