Importante frisar que não se almeja com o presente a discussão acerca da opção sexual de cada um, mas tão somente diz respeito ao direito que os profissionais têm de iniciarem e progredirem suas pesquisas, e, até onde podem chegar com elas, respeitando o livre arbítrio de cada um, bem como a dignidade individual e o direito coletivo.
A aplicação de multas rescisórias em prestação de serviços somente é possível quando proporcional ao período restante do contrato de forma a não onerar irregularmente o consumidor. Toda e qualquer cobrança que extrapole o bom senso pode ser considerada abusiva e ter sua discussão levada à justiça caso não resolvida pelos meios administrativos.
Uma das formas mais costumeiras de assédio, o moral, que ofende a intimidade, a honra, a privacidade, o psíquico, torna-se uma arma violenta e feroz em mãos de executivas contra suas colaboradoras.
Independentemente dos óbvios e inaceitáveis casos de fraude, conluio, entre outros ilícitos, que já não passariam mesmo pelo crivo do artigo 9º da CLT (não revogado), entendemos que verbas rescisórias incontroversas jamais poderiam ser negociadas e levadas a juízo para homologação, sem que o empregador outorgue ao empregado uma razoável contrapartida econômica.
Esta é uma das importantes alterações do novo CPC, na medida em que, no diploma anterior, haviam prazos de cinco, dez e quinze dias, sem que houvesse qualquer justificativa razoável para tal diferenciação. O artigo 1.003 §5° do novo diploma, solucionando tal questão, expressamente dispõe que excetuados os embargos de declaração, o prazo tanto para interposição dos recursos, como para resposta é de 15 (quinze) dias.
Através da Análise Econômica do Direito faz-se uma análise crítica dos impactos decorrentes da aplicação de institutos jurídicos, servindo como instrumento auxiliar na hermenêutica jurídica.
O advogado moderno, para se destacar no mercado, precisa não só de tecnologia. Ele tem que estar preparado para assumir os desafios que os recursos tecnológicos trazem à essa profissão.