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Cálculo da multa por cancelamento de serviço de energia
22.set.2017

Cálculo da multa por cancelamento de serviço de energia

A aplicação de multas rescisórias em prestação de serviços somente é possível quando proporcional ao período restante do contrato de forma a não onerar irregularmente o consumidor. Toda e qualquer cobrança que extrapole o bom senso pode ser considerada abusiva e ter sua discussão levada à justiça caso não resolvida pelos meios administrativos.

Assédio moral entre mulheres
22.set.2017

Assédio moral entre mulheres

Uma das formas mais costumeiras de assédio, o moral, que ofende a intimidade, a honra, a privacidade, o psíquico, torna-se uma arma violenta e feroz em mãos de executivas contra suas colaboradoras.

´Jurisdição voluntária´ e a vontade das partes. Flexibilizar ou limitar?
22.set.2017

´Jurisdição voluntária´ e a vontade das partes. Flexibilizar ou limitar?

José Augusto Rodrigues Júnior e Leandro Sampaio Corrêa de Araújo

Independentemente dos óbvios e inaceitáveis casos de fraude, conluio, entre outros ilícitos, que já não passariam mesmo pelo crivo do artigo 9º da CLT (não revogado), entendemos que verbas rescisórias incontroversas jamais poderiam ser negociadas e levadas a juízo para homologação, sem que o empregador outorgue ao empregado uma razoável contrapartida econômica.

Os prazos recursais no novo CPC sob a perspectiva da razoável duração do processo
22.set.2017

Os prazos recursais no novo CPC sob a perspectiva da razoável duração do processo

Paulo André Pedrosa

Esta é uma das importantes alterações do novo CPC, na medida em que, no diploma anterior, haviam prazos de cinco, dez e quinze dias, sem que houvesse qualquer justificativa razoável para tal diferenciação. O artigo 1.003 §5° do novo diploma, solucionando tal questão, expressamente dispõe que excetuados os embargos de declaração, o prazo tanto para interposição dos recursos, como para resposta é de 15 (quinze) dias.

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