Para impedir e prevenir a criminalidade organizada, através da devassa recorrente dos improbus admistratores, ou dos políticos administradores acostumados culturalmente na delapidação do dinheiro público.
As bases da instituição deste investidor-anjo são no sentido de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, somente na sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Há duas modalidades: a) na autoria imediata, o próprio agente realiza a conduta típica e antijurídica; b) já na autoria mediata, o agente utiliza um terceiro, sem culpabilidade, para realizar a conduta típica e antijurídica.
O ordenamento jurídico brasileiro, embora não regule diretamente a atividade dos cambistas, caracterizada mormente pela venda irregular de ingressos a preços mais altos do que os cobrados na bilheteria, possui mecanismos hábeis a coibir tal atuação, sempre que esta extrapolar limites aceitáveis.
A antítese entre GaJ e LaE ocorre na premissa daquele, segundo a qual os direitos fundamentais são inegociáveis pelo fato de haver uma esfera de indecidibilidade que impede a aplicação do princípio da eficiência econômica.