Do que se pode analisar da jurisprudência nacional, os magistrados em sua grande maioria têm buscado minimizar os males sofridos aplicando corretamente a norma tributária para esses casos, motivo pelo qual aconselha-se o apoio jurídico para adoção de medidas cabíveis.
Boa parte dessas alterações foi considerada pela comissão de juristas um instrumento de complementação e reforço da eficiência do regime de julgamento de recursos repetitivos.
Para as empresas que quiserem, desde já, adotar essa contração, recomenda-se a realização de um estudo pormenorizado da atividade produtiva e dos postos de trabalho disponíveis, visando a avaliação dos riscos e benefícios inerente ao contrato intermitente, inclusive comparativamente à outras formas de contratação, tais como: regime em tempo parcial, terceirização, autônomos, etc.
No caso hoje sob nossos estudos, vamos observar que uma fornecedora de serviços, considerados essenciais, tentou, por duas vezes, obter benefícios sobre o recuperando, sendo uma a de receber os débitos atrasados e a outra a de cortar o fornecimento de determinados serviços, com a mesma finalidade.
Mesmo sendo uma escolha efetiva para empresa, ainda não atinge a perfeição, pois a atribuição do magistrado ainda envolve um juízo de valor subjetivo, o que pode variar o resultado final.
Tal assunto fora disciplinado, por várias oportunidades, no âmbito do serviço público federal, através de instruções normativas, cujo histórico se faz relevante, juntamente com a análise da jurisprudência do Colendo TCU.
Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.
Um fato que inibe as empresas a contestarem o FAP é o efeito suspensivo aplicado e, que acaba por dificultar a emissão da CND - Certidão Negativa de Débitos.
Ficando o poder de solucionar conflitos centralizado no Estado, ao longo das últimas décadas umas quantidades excessivas de demandas judiciais inundaram os tribunais brasileiros e o judiciário passou a buscar e implantar técnicas alternativas para atender a estas demandas.