Diante de todo o imbróglio que se formou por ocasião deste episódio é necessário que extraiamos a lição de que um país que deseja ostentar o título de democrata deve ser, antes de mais nada, um cumpridor da Constituição Federal, das leis e respeitar fielmente a separação dos Poderes.
A presunção de veracidade dos atos administrativos deve ser relativizada quando fundamentar atos administrativos sancionatórios, a fim de que o Poder Público prove o fato gerador da sanção aplicada e não atribua ao sujeito uma exigência ilegal, como a prova da inocência, ou impossível, como a prova da não ocorrência de um fato.