O Brasil sem cassinos perde. Perde arrecadação, deixa de abrir vagas de emprego, reduz o turismo e incentiva que brasileiros continuem jogando em outros países e mesmo em navios que cortam as águas internacionais.
A paridade remuneratória está consagrada no artigo 40 da CF, com redação das ECs 41/03 e 47/05, e sua supressão causará flagrante ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Recentemente ministro Dias Toffoli deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TST, em atenção à mudança na forma de atualização dos créditos trabalhistas.
A não observação do princípio da capacidade contributiva coloca o cidadão brasileiro em situação de pressão financeira decorrente do pagamento de impostos.