Não temos dúvidas de que o estado brasileiro precisa de uma agenda de mudanças estruturais. Mas, por outro lado, esta agenda deve ser de todos, e não do governo.
Um passar de olhos pelo histórico das propostas revela que apesar do consenso em torno da necessidade de remodelação do sistema tributário brasileiro, pouca coisa foi feita. A razão disso alterna entre a dificuldade da matéria, a inexistência de um consenso de como e onde tributar as riquezas, e pela pouca atratividade do debate da questão pela classe política.
Conforme o senso comum, gênero está interligado a ideia de classe, grupo ou família, enquanto que na biologia, a questão de gênero enquadra-se na concepção do que se considera homem e mulher geneticamente.
Atualmente, o canabidiol é considerado uma substância proscrita, sem fabricação nacional, razão pela qual a sua importação para uso depende de autorização da Agência reguladora.
Para sanar essas dúvidas é necessário trazer à luz a chamada regra de transição que será aplicada. A regra de transição busca preservar, de algum modo, a expectativa de direito.
Este artigo propõe uma breve análise acerca das possibilidades de modulação dos efeitos da decisão prolatada pelo STF, no bojo do RE 574706, em que se reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A grande novidade trazida pela referida IN 34 se dá em relação ao prazo das procurações necessariamente outorgadas por sócio residente e domiciliado ou com sede no exterior a pessoa física legalmente residente e domiciliada no Brasil.