O artigo 456, ao afirmar o cabimento da denunciação a qualquer dos alienantes anteriores, teria consagrado a eficácia externa do crédito (ou tutela externa do crédito).
O novo arcabouço regulatório editado pelo CMN é, certamente, um avanço importante para eliminar obstáculos existentes ao desenvolvimento ainda maior do setor cooperativista de crédito no país.
Com a crise econômica e a dificuldade em se ter ativos para a aquisição de um imóvel, o mercado dispõe de garantias para afiançar estes empreendimentos.
A comunidade, por si só, independentemente de qualquer manifestação legislativa, estabelece seus padrões morais e éticos que serão seguidos obrigatoriamente por todos os seus membros.
Em tempos de crise política e econômica no Brasil, o mercado jurídico também tem sido afetado. Mas é em situações adversas que os melhores profissionais se destacam.